DECRETO N. 26.271, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre
concessão de subvenção a instituição assistencial que especifica
FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos
da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - É concedida subvenção de Cz$ 25.500.00 (vinte e cinco mil e
quinhentos cruzados) á instituição assistencial Santa Casa de Misericórdia, na
D.R. 08 - São José do Rio Preto,
Artigo
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de novembro de 1986.