DECRETO N. 26.273, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação do FUMEST -
Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, terreno sem benfeitorias,
situado no município de Águas de São Pedro, necessário a construção do Centro
de Saúde de Águas de São Pedro
FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista
da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a recede, por doação do
FUMEST - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, terreno sem
benfeitorias, com a área de 775,00m2, situado no município e comarca de Águas
de São Pedro, necessário à construção do Centro de Saúde daquela localidade,
com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PGE-48
402/76, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no
ponto "0", situado no alinhamento da Rua Antonio Feijó, distante
6,30m do cruzamento deste alinhamento com o prolongamento do alinhamento da Rua
Antonio Abino Pinheiro; desse ponto, segue, em linha reta, numa distância de
25,00m, até encontrar o ponto " 1"; desse ponto, deflete à direita e
segue, em linha reta, numa distância de 31,00m, até encontrar o ponto
"2"; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa
distância de 25,00m, até encontrar o ponto "3", situado no
alinhamento da Rua Antonio Feijó, confrontando, nestes três primeiros
alinhamentos, com imóvel de propriedade do FUMEST - Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo
alinhamento da mencionada Rua Antonio Feijó, numa distância de 31,00m, até
encontrar o ponto "0", onde teve início a presente descrição.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça.
João Yunes, Secretário da Saúde
Sergio Barbour, Secretário de Esportes Turismo
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de novembro de 1986.