DECRETO N. 26.274 DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de Barbosa, de imóvel que especifica.

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pela Prefeituta Municipal de Barbosa, de imóvel localizado naquele município, sob a administração da Secretaria da Saúde, onde funcionava o Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PGE-91 334/85, a saber: Do terreno: Iniciam-se no ponto "A", situado na confluência dos alinhamentos prediais da Rua São João e 7 de Setembro; deste ponto seguem em linha reta pelo alinhamento predial da Rua São João, na distância de 33,00m (trinta e três metros), até encontrar o ponto "B"; deste ponto defletem à direita em ângulo reto e seguem em linha reta, confrontando com propriedade de Nemer José Ayub ou sucessores na distância de 22,00m (vinte e dois metros), até encontrar o ponto "C"; deste ponto defletem à direita em ângulo reto e seguem em linha reta, confrontando com propriedade de Aluísio Maricato ou sucessores, na distância de 33,00m (trinta e três metros), até encontrar o ponto "D", situado no alinhamento predial da Rua 7 de Setembro; deste ponto defletem à direita em ângulo reto e seguem em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua 7 de Setembro, na distância de 22,00m (vinte e dois metros), até encontrar o ponto "A", início da presente descrição encerrando a superfície de 726,00m2 (setecentos e vinte e seis metros quadrados).
Da Construção: e constituída de um prédio construído em um pavimento, estrutura de concreto armado, alvenaria de tijolos, forro de laje de concreto e cobertura de telhas do tipo paulistinhas, possuindo 6 salas, hall de espera, copa, corredor e quatro sanitários, com área construída de 162,66m2.
Possui ainda garagem e depósito, em prédio isolado com as mesmas características construtivas do prédio principal, com dois compartimentos, com área construída de 4l,52m2, totalizando prédio principal, garagem e depósito 204,18m2 (duzentos e quatro metros quadrados e dezoito decímetros quadrados).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destina-se a instalação do Paço Municipal.
Artigo 2.° - A permissão de uso será efetivada através do respectivo termo, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Araçatuba, no qual constarão as cláusulas e condições a serem estabelecidas pela permitente, vigorando a permissão pelo prazo estabelecido no convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o município de Barbosa, devendo o instrumento a ser lavrado fazer parte integrante deste.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de novembro de 1986.