DECRETO N. 26.275, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pelo prazo de 4 (quatro)
anos, em favor dos moradores de Vila Mirim,
município de Praia Grande, de
imóvel que especifica
FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista
do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário, pelo prazo de quatro (4) anos, em favor dos moradores de Vila
Mirim, município de Praia Grande, do imóvel por eles ocupado, situado a margem
da Rodovia Praia Grande - Itanhaém, parte de área maior adquirida nos termos da
transcrição n.° 9.644, de 8 de junho de 1937, do 1.° Cartório de Registro de
Imóveis da comarca de Santos.
Artigo 2.° - O imóvel destinar-se-á a moradia dos permissionários e
respectivas famílias.
Artigo 3.º - O benefício de que se trata deverá ser outorgado aos
moradores da favela de Vila Mirim que preencherem os requisitos a serem fixados
pela Secretaria Executiva da Habitação.
Artigo 4.° - A permissão de uso seta formalizada através do termo
próprio, do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela Fazenda
permitente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de novembro de 1986.