DECRETO N. 26.275, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pelo prazo de 4 (quatro) anos, em favor dos moradores de Vila Mirim, 
município de Praia Grande, de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pelo prazo de quatro (4) anos, em favor dos moradores de Vila Mirim, município de Praia Grande, do imóvel por eles ocupado, situado a margem da Rodovia Praia Grande - Itanhaém, parte de área maior adquirida nos termos da transcrição n.° 9.644, de 8 de junho de 1937, do 1.° Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Santos.
Artigo 2.° - O imóvel destinar-se-á a moradia dos permissionários e respectivas famílias.
Artigo 3.º - O benefício de que se trata deverá ser outorgado aos moradores da favela de Vila Mirim que preencherem os requisitos a serem fixados pela Secretaria Executiva da Habitação.
Artigo 4.° - A permissão de uso seta formalizada através do termo próprio, do qual constarão as condições a serem estabelecidas pela Fazenda permitente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de novembro de 1986.