DECRETO N. 26.276, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986
Suspende, por
inconstitucionalidade, a execução da Lei Municipal n. 1.090, de 23 de
dezembro de 1984, do município de Cedral
FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no Artigo 15, § 3.°, alínea "d", da Constituição Federal
e no Artigo 114, inciso VI e § 1.°, item 5, da Constituição Estadual, tendo
em vista o acordão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
nos autos da Representação de Inconstitucionalidade n.° 5.905-0, requerida pelo
Procurador Geral da Justiça e atendendo ao Ofício n.° 3.647/86, de 13 de
outubro de 1986, da Presidência daquela Corte de Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da Lei
n. 1.090, de 23 de dezembro de 1984, do município de Cedral.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo
pelo expediente da Secretaria da Justiça
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria
do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de novembro de 1986.