DECRETO N. 26.278, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita, até o nível de Subfonte, do Orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP,
para o exercício de 1986

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de conformidade Com o que dispõe o Artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e Artigo 8.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada, até o nível de subfonte, a Discriminação da Receita do Orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, para o exercício de 1986, na seguinte conformidade:


Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de novembro de 1986.