DECRETO N. 26.279, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro do Taboão,
município e comarca de Piracaia,
necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Esrado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII da ConstituicSo do Estado, com a redação dada pela
Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigavel ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constituído de um terreno com a área de 740,00m²
(setecentos e quarenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situado no bairro do Taboão, município e comarca de Piracaia,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de SSo Paulo -
SABESP, para a formaçã da Bacia de Acumulação dos Rios Jaguari-Jacareí,
ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Maria
Aparecida Costa, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta SABESP n.º 1.273-148 - B 7 e respectivo memorial descritivo,
constantes do processo n. º 151, a saber:
Propriedade n.º 151/661 - Desapropriação:
Tem início no marco "01", situado na curva de nível da cota "850", de
coordenadas topográficas N 7.457.790 e E 362.206, referidas ao sistema
U.T.M., daí segue pela curva de nível de cota "850" por uma distância
de 97,40m, confrontando com o remanescente da propriedade, ate
encontrar uma cerca de divisa de propriedade; daí deflete à direita e
segue pela referida cerca, com rumo SE, por uma distância de 5,00m,
confrontando com a propriedade do Espóolio de Zacaria Pinto da Silva
(SABESP); daí deflete à direita e segue pela linha limite de
desapropriação (marcação anterior da cota "850") por uma distância de
93,00m, confrontando com a SABESP, até o marco "01", onde teve início a
presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o carater
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
José Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de novembro de 1986.
DECRETO N. 26.279, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986
Declara de utilidade
pública. para fins de desapropriação,
imóvel situado no bairro do Taboão, município e
comarca de Piracaia,
necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Retificação do D.O. de 22-11-86
onde se lê: João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
leia-se : André Domingos Costábile Ippólito,
Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de
Obras e Saneamento