DECRETO N. 26.280, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados nos municípios e comarcas de Campinas e de Sumaré, necessários à implantação e pavimentação da 2.ª  pista da SP-101, trecho Campinas-Monte Mór, incluindo os dispositivos de acesso a General Eletric e Hortolândia entre os km 0 ao 11,1

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada da pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinados com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, situados nos municípios e comarcas de Campinas e de Sumaré; necessários a implantação e pavimentação da 2.ª pista da SP-101, trecho Campinas Monte Mór, incluindo os dispositivos de acesso à General Eletric e Hortolândia, configurados nas plantas individuais PAT n.°s 30.520, 30.521, 30.522 e 30.523, situados entre os km 0 ao 11,1, conforme projeto aprovado no EXP n.° 59.982/DR.1, às fls. 52, a saber:
I - Faixa n.º 1 - Que consta pertencer aos sucessores de Wagih Assad Abdalla; o terreno começa no ponto A, na altura da estaca 94 + 6,90m; daí, segue em curva à esquerda na distância de 266,00m até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com a faixa do DER na distância de 12,00m até encontrar o ponto C, localizado no alinhamento da estaca 107 + 2,50m; daí, fechando em ângulo agudo, deflete à direita e segue em curva na distância de 22,00m; daí, deflete ligeiramente à esquerda e a seguir em reta na distância de 74,00m; daí, continuando no mesmo caminhamento, confrontando com sucessores de Wagih Assad Abdalla, na distância de 181,00m até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita, segue em linha reta, confrontando com a Fazenda Ribeirão, na distância de 4,00m, até encontrar o ponto inicial A, encerrando a área de 1.400,00m2;
II - Faixa n.° 2 - Que consta pertencer aos sucessores Wagih Assad Abdalla; o terreno começa no ponto E, na altura da estaca 120 + 15,20m e segue em curva pouco acentuada à direita, numa distância de 198,00m. até encontrar o ponto F; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o DER na distância de 9,50m até encontrar o ponto G, na altura da estaca 130 + 14,10m, daí, deflete à direita e a seguir à esquerda em curva na distância de 197,00m, confrontando com sucessores de Wagih Assad Abdalla, até encontrar o ponto H, na altura da estaca 120 + 15,20m, daí, deflete à direita e segue na distância de 4,50m confrontando com a Concrebras S/A., até encontrar o ponto inicial E, encerrando a área de 800,00m²;
III - Faixa n.° 3 - Que consta pertencer aos sucessores de Wagih Assad Abdalla; o terreno começa no ponto I, localizado entre as estacas 139 + 8,80m e 141; daí, deflete à direita e segue cm linha reta numa distância de 198,00m, até encontrar o ponto j, confrontando com a faixa do DER; daí, deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 16,50m até encontrar o ponto K, na altura da estaca 150 + 6,00m, confrontando com a FEPASA; daí, deflete à direita e segue em linha curva na distância de 35,00m, daí, segue declinando a direita e a esquerda em 62,00m, daí, segue à direita na distância de 81,00m e novamente à direita, fechando o ângulo em curva na distância de 31,00m até encontrar o ponto I, perfazendo, do ponto K ao I, inicial, a distância de 209,00m confrontando com sucessores de Wagih Assad Abdalla, encerrando a área de 1.440,00m²;
IV - Faixa n.° 4 - Que consta pertencer aos Sucessores de Wagih Assad Abdalla; o terreno começa no ponto L, na altura da estaca 152 + 11,50m daí, segue a direita em linha reta numa distância de 167,50m confrontando com a faixa do DER, até o ponto M, localizado no alinhamento das estacas 161 + 5,00m, daí fechando ângulo, segue à direita em linha formando curva à direita e esquerda na distância de 75,00m, daí segue à esquerda em curva e à direita em linha reta na distância de 86,00m, até o ponto N; perfazendo, do ponto M ao N 161,00m, confrontando com Sucessores de Wagih Assad Abdalla; daí, deflete à direita em linha reta na distância de 16,00m, confrontando com o DER; até o ponto inicial L, encerrando a área de 860,00m2;
V - Faixa Única - Que consta pertencer aos Sucessores de Wagih Assad Abdalla; o terreno começa no ponto A, na altura da estaca 0 = 192 + 6,90, daí segue ligeiramente em curva, a esquerda na distância de 309,00m, confrontando com a faixa do DER até o ponto B, localizado no alinhamento da estaca 207 + 17,00; daí, deflete à direita, segue em linha reta numa distância de 15,00m, confrontando com Sucessores de Wagih Assad Abdalla, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita, segue em linha ligeiramente curva à esquerda e progressiva nas distâncias de 32,00m, 41,50m e 57,00m; daí segue à direita em linha reta numa distância de 95,00m; daí, segue a esquerda em curva acentuada numa distância de 93,00m, até encontrar o ponto D, perfazendo do ponto C ao D, 345,00m, confrontando com Sucessores de Wagih Assad Abdalla; daí, deflete à direita fechando ângulo e segue em linha reta numa distância de 149,50m, até o ponto inicial A, confrontando com rua de acesso a General Eletric, encerrando a área de 14.460,00 metros quadrados;
VI - Faixa Única - Que consta pertencer aos Sucessores de Wagih Assad Abdalla, o terreno começa no ponto A, na altura da estaca 206, e segue à direita ligeiramente em curva numa distância de 94,00m, confrontando com a faixa do DER, até o ponto B, no alinhamento da estaca 211 + 19,00; daí, deflete à direita formando ângulo, segue em linha reta numa distância de 8,00m, confrontando com a estrada municipal até o ponto C; daí deflete à direita, segue em linha reta na distância de 27,00m; daí, segue a direita em linha reta na distância de 59,00m, fechando ângulo até encontrar o ponto inicial A, perfazendo, do ponto C ao A, 86.00m, confrontando com sucessores de Wagih Assad Abdalla, encerrando a área de 290,00 metros quadrados;
VII - Faixa Única - Que consta-pertencer aos Sucessores de Wagih Assad Abdalla; o terreno começa no ponto A na altura da estaca 424 + 17,00, daí, segue à direita em linha reta numa distância de 160,00m, confrontando com a faixa do DER, até o ponto B, localizado no alinhamento da estaca 432 + 14,00; deste ponto deflete à direita, e segue em linha reta numa distância de 71,00m, confrontando com a faixa da CESP, até encontrar o ponto C; daí, deflete em linha curva à direita e esquerda na distância de 33,00m; daí, segue em linha reta em 61,00m, daí deflete novamente a direita em linha curva numa distância de 111,00m, até o ponto inicial A, perfazendo do ponto C ao A, o perímetro de 205,00m, confrontando com Sucessores de Wagih Assad Abdalla, encerrando a área de 9.730,00m2.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de novembro de 1986.