DECRETO N. 26.281, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no município de Natividade da Serra, necessários à construção da SP. 121, 
trecho Natividade da Serra - Redenção da Serra

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de.21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, inclusive benfeitorias, necessários à construção da SP. 121, trecho Natividade da Serra Redenção da Serra, num total de 71.401,50m, configurados nas plantas individuais Pat. n.°s 30.439, 30.440, 30.441, 30.442 e 30.443, as quais fazem parte integrante do projeto aprovado às fls. 39 do Expediente n.° 019/AET/74 em 07 de novembro de 1974, a saber:
I - Área 1 - que consta pertencer a Anisio Filadelfo de Souza, começa no ponto A, na altura da estaca 510, e segue em linha curva numa distância de 57,00m, confrontando com o próprio até o ponto B; daí, deflete à direita e segue um córrego em linha reta numa distância de 26,00m, confrontando com Duarte Lemes até o ponto C; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 18,00m confrontando com a SP. 121 até o ponto D; daí deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 16,00m, confrontando com Cassio Pinto Vieira até encontrar o ponto E; daí, deflete à direita e segue em linha teta numa distância de 20,00m, confrontando com Cassio Pinto Vieira até o ponto A inicial, encerrando uma área de 631,00m²;
II - Área 2 - que consta pertencer a Duarte Lemes, começa no ponto A, na altura da estaca 511 + 14,00m e segue em córrego em Linha sinuosa numa distância de 25,00m, confrontando com Anisio Filadelfo de Souza, até o ponto B; daí, deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 715,00m, confrontando com o próprio até o ponto C; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 34,00m, confrontando com José Maria Moreira até o ponto D; daí, deflete à direita em linha curva numa distância de 745,00m, confrontando com a SP. 121 até o ponto A inicial, encerrando uma área de 17.480,50m2;
III - Área 3 - que consta pertencer a José Maria dos Santos, começa no ponto A, na altura da estaca 547 + 14,50 e segue em linha reta numa distância de 23,00m, confrontando com Luiz Pinto Vieira até o ponto B; daí, deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 345,00m, confrontando com a SP.121 até o ponto C; daí, deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 315,00m, confrontando com o próprio até o ponto A, inicial, encerrando uma área de 4.490,00m2;
IV - Área 4 - que consta pertencer a José Maria dos Santos, começa no ponto D, na altura da estaca 566 e segue em linha curva numa distância de 190,00m, confrontando com a SP. 121 até o ponto E; daí, deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 32,00m, confrontando com Sebastião Rodrigues Batista, até o ponto F; daí, deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 174,00m, confrontando com o próprio até o ponto D inicial, encerrando uma área de 1.775,00m2, que somando as áreas 1 e 2 totalizam 6.265,00m2;
V - Área 5 - que consta pertencer a José Maria Moreira, começa no ponto A, na altura da estaca 547 + 14,50m e segue em linha curva numa distância de 585,00m, confrontando com o próprio até o ponto B; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 34,00m, confrontando com Sebastião Rodrigues até o ponto C; daí, deflete à direita em linha curva, numa distância de 595,00m, confrontando com a SP.121, até o ponto D; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 29,00m, confrontando com Duarte Lemes, até o ponto A, inicial, encerrando uma área de 15.505,00m2;
VI - Área 6 - que consta pertencer a Luiz Pinto Vieira, começa no ponto A, na altura da estaca 467, e segue em linha curva numa distância de 174,00m, confrontando com a SP.121, até o ponto B; daí, segue em linha reta numa distância de 87,00m, confrontando com Cássio Pinto Vieira até o ponto C; daí, deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 69,00m, confrontando com a SP. 121, até o ponto D; daí, deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 312,00m, confrontando com o próprio até o ponto E; daí, deflete à direita em linha reta, numa distância de 19,00m, confrontando com o próprio até o ponto A inicial, encerrando uma área de 9.620,00m2;
VII - Área 7 - que consta pertencer a Luiz Pinto Vieira, começa no ponto F, na altura da estaca 484 e segue em linha curva numa distância de 1.276,00m, confrontando com a SP.121, até o ponto G; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 38,00m, confrontando com José Maria dos Santos, até o ponto H; daí, deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 1.234,00m, confrontando com o próprio até o ponto F inicial, encerrando uma área de 21.900,00m2, que somando as áreas 1 e 2 totalizam 31.520,00m2.
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de novembro de 1986.