DECRETO N. 26.281, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, bens imóveis situados no
município de Natividade da Serra, necessários à
construção da SP. 121,
trecho Natividade da Serra -
Redenção da Serra
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de.21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
abaixo caracterizados, inclusive benfeitorias, necessários
à construção da SP. 121, trecho Natividade da
Serra Redenção da Serra, num total de 71.401,50m,
configurados nas plantas individuais Pat. n.°s 30.439, 30.440,
30.441, 30.442 e 30.443, as quais fazem parte integrante do projeto
aprovado às fls. 39 do Expediente n.° 019/AET/74 em 07 de
novembro de 1974, a saber:
I - Área 1 - que consta pertencer a Anisio Filadelfo de
Souza, começa no ponto A, na altura da estaca 510, e segue em
linha curva numa distância de 57,00m, confrontando com o
próprio até o ponto B; daí, deflete à
direita e segue um córrego em linha reta numa distância de
26,00m, confrontando com Duarte Lemes até o ponto C; daí,
deflete à direita e segue em linha reta numa distância de
18,00m confrontando com a SP. 121 até o ponto D; daí
deflete à direita e segue em linha reta numa distância de
16,00m, confrontando com Cassio Pinto Vieira até encontrar o
ponto E; daí, deflete à direita e segue em linha teta
numa distância de 20,00m, confrontando com Cassio Pinto Vieira
até o ponto A inicial, encerrando uma área de
631,00m²;
II - Área 2 - que consta pertencer a Duarte Lemes,
começa no ponto A, na altura da estaca 511 + 14,00m e segue em
córrego em Linha sinuosa numa distância de 25,00m,
confrontando com Anisio Filadelfo de Souza, até o ponto B;
daí, deflete à direita e segue em linha curva numa
distância de 715,00m, confrontando com o próprio
até o ponto C; daí, deflete à direita e segue em
linha reta numa distância de 34,00m, confrontando com José
Maria Moreira até o ponto D; daí, deflete à
direita em linha curva numa distância de 745,00m, confrontando
com a SP. 121 até o ponto A inicial, encerrando uma área
de 17.480,50m2;
III - Área 3 - que consta pertencer a José Maria
dos Santos, começa no ponto A, na altura da estaca 547 + 14,50 e
segue em linha reta numa distância de 23,00m, confrontando com
Luiz Pinto Vieira até o ponto B; daí, deflete à
direita e segue em linha curva numa distância de 345,00m,
confrontando com a SP.121 até o ponto C; daí, deflete
à direita e segue em linha curva numa distância de
315,00m, confrontando com o próprio até o ponto A,
inicial, encerrando uma área de 4.490,00m2;
IV - Área 4 - que consta pertencer a José Maria
dos Santos, começa no ponto D, na altura da estaca 566 e segue
em linha curva numa distância de 190,00m, confrontando com a SP.
121 até o ponto E; daí, deflete à direita e segue
em linha reta, numa distância de 32,00m, confrontando com
Sebastião Rodrigues Batista, até o ponto F; daí,
deflete à direita e segue em linha curva numa distância de
174,00m, confrontando com o próprio até o ponto D
inicial, encerrando uma área de 1.775,00m2, que somando as
áreas 1 e 2 totalizam 6.265,00m2;
V - Área 5 - que consta pertencer a José Maria
Moreira, começa no ponto A, na altura da estaca 547 + 14,50m e
segue em linha curva numa distância de 585,00m, confrontando com
o próprio até o ponto B; daí, deflete à
direita e segue em linha reta numa distância de 34,00m,
confrontando com Sebastião Rodrigues até o ponto C;
daí, deflete à direita em linha curva, numa
distância de 595,00m, confrontando com a SP.121, até o
ponto D; daí, deflete à direita e segue em linha reta
numa distância de 29,00m, confrontando com Duarte Lemes,
até o ponto A, inicial, encerrando uma área de
15.505,00m2;
VI - Área 6 - que consta pertencer a Luiz Pinto Vieira,
começa no ponto A, na altura da estaca 467, e segue em linha
curva numa distância de 174,00m, confrontando com a SP.121,
até o ponto B; daí, segue em linha reta numa
distância de 87,00m, confrontando com Cássio Pinto Vieira
até o ponto C; daí, deflete à direita e segue em
linha curva numa distância de 69,00m, confrontando com a SP. 121,
até o ponto D; daí, deflete à direita e segue em
linha curva numa distância de 312,00m, confrontando com o
próprio até o ponto E; daí, deflete à
direita em linha reta, numa distância de 19,00m, confrontando com
o próprio até o ponto A inicial, encerrando uma
área de 9.620,00m2;
VII - Área 7 - que consta pertencer a Luiz Pinto Vieira,
começa no ponto F, na altura da estaca 484 e segue em linha
curva numa distância de 1.276,00m, confrontando com a SP.121,
até o ponto G; daí, deflete à direita e segue em
linha reta numa distância de 38,00m, confrontando com José
Maria dos Santos, até o ponto H; daí, deflete à
direita e segue em linha curva numa distância de 1.234,00m,
confrontando com o próprio até o ponto F inicial,
encerrando uma área de 21.900,00m2, que somando as áreas
1 e 2 totalizam 31.520,00m2.
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente
da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de novembro de
1986.