DECRETO N. 26.283, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no município
de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário à
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
ligação ferroviária de Helvétia à
Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, altetado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de 210,00m2
(duzentos e dez metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado
no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer aos herdeiros de Cezário Godinho, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo n.° A-719/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras
da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 28,00m a
direita da estaca 674 + 10,00m do eixo locado, seguem: 32,70m em reta
pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 15,00m a direita da
estaca 676 + 0,00m, do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 31,60m
em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 25,00m
à direira da estaca 677 + 10,00m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA; 30,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (D)
que dista 22,00m à direita da estaca 676 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com os expropriados; 30,60m em reta pela faixa divisa,
confrontando com os expropriados até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de novembro de
1986.