DECRETO N. 26.284, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistênciais que especifica

FRANCO MONTORO Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 4.068.977,00 (quatro milhões sessenta e oito mil novecentos e setenta e sete cruzados) às seguintes instituições assistênciais:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decteto correrá através do Código 11.04.01.15.81.485.143 Categoria Econômica 3 0 0 0 - Elemento 3.2.3.19.0 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de novembro de 1986.

DECRETO N. 26.284, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação
Artigo 1.° -
II -
a)
onde se lê: 1. Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora de Fátima e Beneficência Portuguesa...
leia-se: 2. Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora de Fátima e Beneficência Portuguesa...
z.9)
1. Santa Casa
onde se lê: e Misericórdia...
leia-se: de Misericórdia...

DECRETO N. 26.284, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 25-11-86
Artigo 2.° - ...
onde se lê: Código 11.04.01.15.81.485.143...
leia-se: Código 11.04.01.15.81.486.2.143 .. .