DECRETO N. 26.284, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistênciais que especifica
FRANCO MONTORO Governador do Estado
de São Paulo no uso de suas atribuições legais e à
vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$
4.068.977,00 (quatro milhões sessenta e oito mil novecentos e
setenta e sete cruzados) às seguintes instituições
assistênciais:
Artigo 2.º - A despesa com
a execução do disposto neste decteto correrá
através do Código 11.04.01.15.81.485.143 Categoria
Econômica 3 0 0 0 - Elemento 3.2.3.19.0 outras
subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de novembro de 1986.
DECRETO N. 26.284, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificação
Artigo 1.° -
II -
a)
onde se lê: 1. Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora de Fátima e Beneficência Portuguesa...
leia-se: 2. Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora de Fátima e Beneficência Portuguesa...
z.9)
1. Santa Casa
onde se lê: e Misericórdia...
leia-se: de Misericórdia...
DECRETO N. 26.284, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 25-11-86
Artigo 2.° - ...
onde se lê: Código 11.04.01.15.81.485.143...
leia-se: Código 11.04.01.15.81.486.2.143 .. .