DECRETO N. 26.285, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Amparo, terreno sem benfeitorias,
situado naquele município, necessário à construção da EEPG Jardim Camanducaia

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Amparo, terreno sem benfeitorias, com a área de 3.767,00m², situado no município e comarca de Amparo, necessário à construção da EEPG Jardim Camanducaia, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PPI 96.125/86, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: '"Tem início no ponto "0", situado no alinhamento da Rua Carlos Afonso Moraes de Burgos, esquina com a Rua Noedir Mazzini, distante 5,00m deste cruzamento; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Doutor Carlos Afonso Moraes de Burgos, numa distância de 37,82m, até encontrar o ponto "1"; desse ponto, deflete à direita, concordando em curva com o cruzamento da Rua Benedito Alves da Silva, com raio de 5,00m, até o ponto "2"; desse ponto segue pelo mesmo alinhamento, numa distância de 100,30m, até encontrar o ponto "3"; desse ponto deflete à direita, concordando em curva, com o cruzamento da Rua França, com raio de 5,00m, até encontrar o ponto "4"; desse ponto, segue pelo mesmo alinhamento, em linha curva, medindo 6,20m, até encontrar o ponto "5"; dese ponto segue em curva, numa distância de 8,50m, até encontrar o ponto "6"; dese ponto, deflete à direita, concordando em curva com o cruzamento da Rua Noedir Mazzini, com raio de 5,00m, até o ponto "7"; desse ponto, segue no mesmo alinhamento da Rua Noedir Mazzini, numa distância de 95,73m, até encontrar o ponto "8"; desse ponto, concordando em curva, raio de 5,00m, até encontrar o ponto "O", onde teve início a presente descrição, encerrando uma área de 3.767,00m²(três mil, setecentos e sessenta e sete metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Iara Glória Areias Prado, Secretária Adjunta, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado, na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de novembro de 1986.