DECRETO N. 26.285, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Amparo, terreno sem benfeitorias,
situado
naquele município, necessário à
construção da EEPG Jardim Camanducaia
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais e à vista da
manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação da Prefeitura Municipal de Amparo, terreno sem
benfeitorias, com a área de 3.767,00m², situado no
município e comarca de Amparo, necessário à
construção da EEPG Jardim Camanducaia, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
PPI 96.125/86, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: '"Tem
início no ponto "0", situado no alinhamento da Rua Carlos Afonso
Moraes de Burgos, esquina com a Rua Noedir Mazzini, distante 5,00m
deste cruzamento; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Doutor
Carlos Afonso Moraes de Burgos, numa distância de 37,82m,
até encontrar o ponto "1"; desse ponto, deflete à
direita, concordando em curva com o cruzamento da Rua Benedito Alves da
Silva, com raio de 5,00m, até o ponto "2"; desse ponto segue
pelo mesmo alinhamento, numa distância de 100,30m, até
encontrar o ponto "3"; desse ponto deflete à direita,
concordando em curva, com o cruzamento da Rua França, com raio
de 5,00m, até encontrar o ponto "4"; desse ponto, segue pelo
mesmo alinhamento, em linha curva, medindo 6,20m, até encontrar
o ponto "5"; dese ponto segue em curva, numa distância de 8,50m,
até encontrar o ponto "6"; dese ponto, deflete à direita,
concordando em curva com o cruzamento da Rua Noedir Mazzini, com raio
de 5,00m, até o ponto "7"; desse ponto, segue no mesmo
alinhamento da Rua Noedir Mazzini, numa distância de 95,73m,
até encontrar o ponto "8"; desse ponto, concordando em curva,
raio de 5,00m, até encontrar o ponto "O", onde teve
início a presente descrição, encerrando uma
área de 3.767,00m²(três mil, setecentos e sessenta e
sete metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Iara Glória Areias Prado, Secretária Adjunta, respondendo
pelo expediente da Secretaria da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente
da Secretaria do Governo
Publicado, na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de novembro de
1986.