DECRETO N. 26.286, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra, terreno sem benfeitorias,
situado naquele município,
necessário à
construção da EEPG Professor Porcino Rodrigues
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Itapecerica da Serra, terreno sem benfeitorias com a área de
25.428,22m2 (vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito metros
quadrados e vinte e dois decímetros quadtados), situado no
município e comarca de Itapecerica da Serra, destinado a
construção da EEPG Professor Porcino Rodrigues com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao proc. n.º 89.179/83, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Iniciam-se no ponto "24" (PC), situado no
alinhamento da Estrada de Itapecerica e distante 460,64m do ponto de
intersecção dos alinhamentos da Avenida Industrial e
Estrada de Itapecerica da Serra; daí, segue em curva com raio de
802,28m, angulo central de 0º27'l4" e o desenvolvimento e
6,35m, até o ponto "23" (PT), daí, segue em linha reta pela
lateral da Estrada de Itapecerica, com o rumo 70º41'42" NE com a
distância de 28,69m até encontrar o ponto "22" (PC),
daí, segue em curva com raio de 929,52m, ângulo central
03º07'51" e o desenvolvimento de 50,80m, até o ponto "21"
(PT); daí, deflete à direita e segue em linha reta, com o rumo
28º42'16" SE e numa distância de 92,16m, até encontrar
o ponto "43"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, com
o rumo 75º28'33"NE e numa distância de 36,02m, ate encontrar
o ponto "13", confrontando no trecho de "21" a "13" com a sub-gleba
"G"; daí, do ponto "13" deflete à direita e segue em linha reta,
com o rumo 05º56'45" SE e numa distância de 124,18m
até encontrar o ponto "12" confrontando neste trecho com a Curia
Metropolitana; daí, deflete à direita e segue em linha
reta, com o rumo de 82º38'24"NW e numa distância de 189,89m,
até encontrar o ponto "41", confrontando com a sub-gleba "D"
Itapostes; daí, deflete à direita e segue cm linha reta, com o
rumo 14º43'39" NE e numa distância de 126,21m, até
encontrar o ponto "42"; daí, deflete à esquerda e segue em linha
reta, com o rumo 02º25'35" NE e numa distância de 15,93m
até encontrar o ponto "24"(PC, início da presente
descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaen Antunes, Secretário da
Segurança Pública, respondendo pelo expediente da
Secretaria da Justiça
Iara Glória Areias Prado, Secretária Adjunta, respondendo
pelo expediente da Secretarisa da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de novembro de
1986.
DECRETO N. 26.286, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação da
Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra, terreno sem benfeitorias
situado naquele município,
necessário à
construção da EEPG Professor Porcino Rodrigues
Retificação
Artigo 1. º - ...
onde se lê: da Prefeitura Municipal de Itaperica da Serra,
...e o desenvolvimento e 6,35m, até o ponto "23" (PT); ...
leia-se: da Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra,
... e o desenvolvimento de 6,35m, ate o ponto "23" (PT); ...