DECRETO N. 26.287, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Posse, terreno sem
benfeitorias,
situado naquele município, necessário
à construção da EEPG Vila Rica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais e a vista da
manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Santo
Antônio de Posse, terreno sem benfeitorias, com a área de
6 362,84m2, situado no município de Santo Antonio de Posse e
comarca de Mogi Mirim, necessário a construção da
EEPG Vila Rica, com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao PR-5 n.° 409/86, da Procuradoria
Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto "0", situado
no alinhamento da Rua Irineu Turola, a 9,00m dos alinhamentos desta rua
com a Rua Professor Pedro Ferreira Alves; desse ponto segue pelo
alinhamento da Rua Irineu Turola, por uma distância de 36,00m,
até encontrar o ponto "1", desse ponto, segue em curva, por uma
distância de 14,00m, até o ponto "2"; daí, segue
pelo alinhamento da Rua Professor Aristides Gurjão, por uma
distância dc 102,00m, até o ponto "3"; desse ponto, segue
em curva por uma distância de 14,14m, até o ponto "4";
desse ponto, segue pelo alinhamento da Av. José Amauri
Bortoloto, por uma distância de 21,00m, até o ponto "5";
desse ponto deflete à direita e segue confrontando com
José Geraldo Vital, por uma distância de 23,00m,
até o ponto "6"; desse ponto segue, em curva por uma
distância de 3,80m, até o ponto "7", desse ponto, segue
pelo alinhamento da Rua Professor Pedro Ferreira Alves, por uma
distância de 100,90m, até encontrar o ponto "8"; desse
ponto, segue em curva por uma distância de 14,00m, até o
ponto "0", onde teve início a presente descrição,
encerrando o perímetro com uma área de 6.362,84m2 (seis
mil, trezentos e sessenta e dois metros e oitenta e quatro
decímetros quadrados). "
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaen Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Iara Glória Areias Prado, Secretaria Adjunta, respondendo pelo
expediente da Secretaria da Educação
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente
da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de novembro de
1986.