DECRETO N. 26.293, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes para Subscrição de Ações
da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 80.527.631,00 (oitenta milhões, quinhentos e vinte e sete mil, seiscentos e trinta e um cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 30.000.000,00 (trinta milhSes de cruzados), nos termos do inciso II,
II - Cz$ 17.527.631,00 (dezessete milhões, quinhentos e vinte e sete mil, seiscentos e trinta e um cruzados), conforme dispõe o inciso III,
III - Cz$ 33.000.000,00 (trinta e três milhões de cruzados), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria dos Transportes.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante a suplementação de Cz$ 80.527.631,00 (oitenta milhões, quinhentos e vinte e sete mil, seiscentos e trinta e um cruzados), observando-se nas Classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964, sendo:
I - Cz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de Cruzados), nos termos do inciso II,
II - Cz$ 33.000 000,00 (trinta e três milhões de cruzados), nos termos do inciso III, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
III - Cz$ 17.527.631,00 (dezessete milhões, quinhentos e vinte e sete mil, seiscentos e trinta e um cruzados), nos termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985. de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de novembro de 1986.