DECRETO N. 26.296, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar mentar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica-DAEE,
visando do ao atendimento de Despesas de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Czf 2.300.000,00 (dois
milhões e trezentos mil cruzados), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos a que alude o inciso IV, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de novembro de 1986.