DECRETO N. 26.297, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no município
e comarca de Itu, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação
Ferroviária de Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, altetado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1986,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A , por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de
2.558,30m² (dois mil, quinhentos e cinqüenta e oito metros
quadrados e trinta decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado no município e comatca de Itu,
necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
constrção da Ligação Ferroviária de
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer a Antonino Bazanelli, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.° A-816/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações -
Partindo do Ponto (A) que dista 130,00m à esquerda da estaca 5 +
5,80m do eixo locado, seguem:
62,20m acompanhando a cerca divisa até o ponto (B) que dista
95,80m à esquerda da estaca 7 + 9,90m do eixo locado,
confrontando com a estrada municipal.
42,35m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista
59,80m à esquerda da estaca 8+ 14,00m do eixo locado,
confrontando com a estrada municipal.
24,70m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista
38,00m à esquerda da estaca 8 + 1,80m do eixo locado,
confrontando com Inácio Francischinelli.
35,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista
32,20m à esquerda da estaca 6 + 5,50m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA.
67,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista
100,00m à esquerda da estaca 6 + 5,50m do eixo locado,
confrontando com o expropriado.
23,91m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista
122,00m à esquerda da estaca 5 + 15,00m do eixo locado,
confrontando com o expropriado.
11,78m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado
até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente
da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de novembro de
1986.