DECRETO N. 26.298, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., 
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de duas áreas suplementares de terreno totalizando 2.175,80m² (dois mil, cento e setenta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Inácio Francischinelli, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-816/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Área Suplementar "B" - Partindo do ponto (C) que dista 59,80m à esquerda da estaca 8 + 14,00m do eixo locado, seguem:
22,20m em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 41,00m à esquerda da estaca 9 + 6,45m do eixo locado, confrontando com a estrada municipal.
23,90m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 38,00m à esquerda da estaca 8 + 1,80m do eixo locado, confrontando com a FEPASA.
24,70m em reta pela cerca divisa, confrontando com Antonio Bazanelli até o ponto (C) de partida.
Área Suplementar "C" - Partindo do ponto (I) que dista 28,10m à direita da estaca 6 + 10,00m do eixo locado, seguem: 73,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 40,00m à direita da estaca 10 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA.
34,39m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 42,50m à direita da estaca 11 + 13,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA.
49,32m em reta pela cerca divisa até o ponto (L) que dista 81,00m à direita da estaca 13 + 2,10m do eixo locado, confrontando com a estrada municipal.
28,55m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 65,00m à direita da estaca 12 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado.
124,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 40,00m à diteita da estaca 6 + 4,20m do eixo locado, confrontando com o expropriado.
13,32m em reta pela cerca divisa, confrontando com Antonio Bazanelli até o ponto (I) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. ° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de novembro de 1986.