DECRETO N. 26.299, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no município
e comarca de Itu, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia à Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de três áreas de terreno, totalizando
18.052,70m2 (dezoito mil, cinquenta e dois metros quadrados e setenta
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município e comarca de Itu, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., pata a construção da
ligação ferroviaria de Hel- vétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Fritz
Hollaender, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-668/201
elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento
de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e Confrontações - Área Encravada "A" -
Partindo do ponto (A) que dista 35,00m à direita da estaca 77 +
13,90m do eixo locado, seguem: 52,60m em curva de raio 798,95m pela
faixa divisa até o ponto (B) que dista 35,00m à direita
da estaca 80 + 4,22m = PTC do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
36,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista
42,00m à direita da estaca 82 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 47,35m em reta pela faixa divisa até
o ponto (D) que dista 25,00m à direita da estaca 84 + 4,22m =
PTP do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 16,80m em reta pela
faixa divisa até o ponto (E) que dista 25,00m à direita
da estaca 85 + 1,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 113,10m
acompanhando a cerca divisa da linha em tráfego até o
ponto (F) que dista 80,70m à direita da estaca 80+ 8,10m do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 37,20m acompanhando a cerca divisa
da linha em tráfego até o ponto (G) que dista 91,00m
à direita da estaca 78+ 15,00m do eixo locado, confrontando com
a FEPASA; 58,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com o
Espólio de Sebastiao Godoy Pinheiros até o ponto (A) de
partida. Área Encravada "B" - Partindo do ponto (H) que dista
25,00m à direita da estaca 91 + 3,20m do eixo locado, seguem:
56,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista
25,00m à direita da estaca 94 + 0,00 do eixo locado,
confrontando com a FEPASA; 67,10m em reta pela faixa divisa até
o ponto (J) que dista 55,00m à direita da estaca 97 +0,00m do
eixo locado, confrontando com a FEPASA; 67,10m em reta pela faixa
divisa até o ponto (K) que dista 25,00m à direita da
estaca 100 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 126,40m
em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 43,75m
à direita da estaca 106+ 5,00m do eixo locado, confrontando com
a FEPASA; 81,95m acompanhando a cerca divisa da linha em tráfego
até o ponto (M) que dista 89,50m à direita da estaca 102
+ 17,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 251,30m
acompanhando a cerca divisa da linha em tráfego, confrontando
com a FEPASA até o ponto (H) de partida. Área Suplementar
"C" - Partindo do ponto (N) que dista 35,00m à esquerda da
estaca 79 + 10,00m do eixo locado, seguem: 18,70m em reta pela faixa
divisa até o ponto (M) que dista 48,00m a esquerda da estaca 80
+ 4,22m = PTC do eixo locado, confrontando com o expropriado; 42,49m em
reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 73,00m à
esquerda da estaca 82 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 19,04m em reta pela faixa divisa até o ponto (P)
que dista 73,00m à esquerda da estaca 83 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 43,75m em reta pela faixa divisa
até o ponto (Q) que dista 36,00m à esquerda da estaca 84
+ 4,22m = PTP do eixo locado, confrontando com o expropriado; 12,43m em
reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 25,00m à
esquerda da estaca 84 + 10,00m do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 5,78m em reta pela faixa divisa até o ponto (S) que
dista 25,00m à esquerda da estaca 84 + 4,22m = PTP do eixo
locado, confrontando com a FEPASA; 50,80m em reta pela faixa divisa
até o ponto (T) que dista 50,00m à esquerda da estaca 82
+ 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 38,80m em reta pela
faixa divisa até o ponto (U) que dista 35,00m a esquerda da
estaca 80 + 4,22m = PTC do eixo locado, confrontando com a FEPASA;
13,57m em curva de raio 728,95m pela faixa divisa, confrontando com a
FEPASA até o ponto (N) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente
da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de novembro de
1986.