DECRETO N. 26.299, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Itu, necessário à FEPASA Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia à Guaianã

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de três áreas de terreno, totalizando 18.052,70m2 (dezoito mil, cinquenta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., pata a construção da ligação ferroviaria de Hel- vétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Fritz Hollaender, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-668/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Área Encravada "A" - Partindo do ponto (A) que dista 35,00m à direita da estaca 77 + 13,90m do eixo locado, seguem: 52,60m em curva de raio 798,95m pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 35,00m à direita da estaca 80 + 4,22m = PTC do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 36,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 42,00m à direita da estaca 82 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 47,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 25,00m à direita da estaca 84 + 4,22m = PTP do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 16,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 25,00m à direita da estaca 85 + 1,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 113,10m acompanhando a cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (F) que dista 80,70m à direita da estaca 80+ 8,10m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 37,20m acompanhando a cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (G) que dista 91,00m à direita da estaca 78+ 15,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 58,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com o Espólio de Sebastiao Godoy Pinheiros até o ponto (A) de partida. Área Encravada "B" - Partindo do ponto (H) que dista 25,00m à direita da estaca 91 + 3,20m do eixo locado, seguem: 56,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 25,00m à direita da estaca 94 + 0,00 do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 67,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 55,00m à direita da estaca 97 +0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 67,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 25,00m à direita da estaca 100 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 126,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 43,75m à direita da estaca 106+ 5,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 81,95m acompanhando a cerca divisa da linha em tráfego até o ponto (M) que dista 89,50m à direita da estaca 102 + 17,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 251,30m acompanhando a cerca divisa da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA até o ponto (H) de partida. Área Suplementar "C" - Partindo do ponto (N) que dista 35,00m à esquerda da estaca 79 + 10,00m do eixo locado, seguem: 18,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 48,00m a esquerda da estaca 80 + 4,22m = PTC do eixo locado, confrontando com o expropriado; 42,49m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 73,00m à esquerda da estaca 82 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 19,04m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 73,00m à esquerda da estaca 83 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 43,75m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 36,00m à esquerda da estaca 84 + 4,22m = PTP do eixo locado, confrontando com o expropriado; 12,43m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 25,00m à esquerda da estaca 84 + 10,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 5,78m em reta pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 25,00m à esquerda da estaca 84 + 4,22m = PTP do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 50,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (T) que dista 50,00m à esquerda da estaca 82 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 38,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (U) que dista 35,00m a esquerda da estaca 80 + 4,22m = PTC do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 13,57m em curva de raio 728,95m pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (N) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de novembro de 1986.