DECRETO N. 26.302, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986

Aprova a alteração do novo Estatuto da Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, objeto do Decreto n. 25.117, de 6 de maio de 1986

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da exposição do Diretor-Presidente da Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovados os parágrafos únicos aos Artigos 6.° e 14 do Estatuto da Fundação Padre Anchieta Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, com a seguinte redação:
Artigo 6.º - ......................................................
Parágrafo único - Os administradores da Fundação deverão ser brasileiros natos, sendo sua investida nos respecitvos cargos precedida de expressa aprovação pelo Ministério das Comunicações.
"Artigo 14 - .....................................................
Parágrafo único - No caso do item XIV, a alteração estaturária deverá receber expressa anuência do Ministério das Comunicações."
Artigo 2.º - A alteração estaturária aprovada vigorará a partir das providências indicadas nos Artigos 34 e 35 do novo Estatuto da Fundação, objeto do Decreto n. 25.117, de 6 de maio de 1986.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de novembro de 1986.