DECRETO N. 26.302, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1986
Aprova a alteração do novo Estatuto da
Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio
e TV Educativas, objeto do Decreto n. 25.117, de 6 de maio de
1986
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, e à vista da
exposição do Diretor-Presidente da Fundação
Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam aprovados os parágrafos
únicos aos Artigos 6.° e 14 do Estatuto da
Fundação Padre Anchieta Centro Paulista de Rádio e
TV Educativas, com a seguinte redação:
Artigo 6.º -
......................................................
Parágrafo único - Os administradores da
Fundação deverão ser brasileiros natos, sendo sua
investida nos respecitvos cargos precedida de expressa
aprovação pelo Ministério das
Comunicações.
"Artigo 14 - .....................................................
Parágrafo único - No caso do item XIV, a
alteração estaturária deverá receber
expressa anuência do Ministério das
Comunicações."
Artigo 2.º - A alteração estaturária
aprovada vigorará a partir das providências indicadas nos
Artigos 34 e 35 do novo Estatuto da Fundação, objeto do
Decreto n. 25.117, de 6 de maio de 1986.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Yoshiaki Nakano, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente
da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de novembro de
1986.