DECRETO N. 26.304, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do Artigo
6.°, "caput" e § 1.° do Artigo 13, do parágrafo
único do Artigo 21
e do Artigo 27 da Lei n. 4.663. de 4 de
setembro de 1985, do município de Ribeirão Preto
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 15,
.§ 3.°, alínea "d", da Constituição
Federal, e no Artigo 114, inciso VI e § 1°, item 5, da
Constituição Estadual, tendo em vista o
acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo nos autos da Representação de
inconstitucionalidade n.° 5.943-0, requerida pelo Procurador Geral
da Justiça, e atendendo ao Ofício n.° 3.794, de 29 de
outubro de 1986, da Presidência daquela Corte de Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a
execução do Artigo 6.°, "caput" e § 1.° do
artigo 13, do parágrafo único do Artigo 21 e do Artigo 27
da Lei n. 4.663, de 4 de setembro de 1985, do município de
Ribeirão Preto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de
1986.