DECRETO N. 26.306, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Assembléia Legislativa visando ao atendimento de Despesas de Custeio
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 800.000,00
(oitocentos mil cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente
observando-se nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
reeursos a que alude o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de 1986.