DECRETO N. 26.309, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédiro
suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e Saneamento para
repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao
atendimento de Despesas de Capital.
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 10.182.255,00 (dez
milhões, cento e oitenta e dois mil, duzentos e cinquenta e cinco
cruzados), suplementar ao seu orçameto vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas
e Energia Elétrica - DAEE, mediante a suplementação de Cz$
126.412.255,00 (cento e vinte e seis milhões, quatrocentos e doze mil,
duzentos e cinquenta e cinco cruzados), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 16.412.255,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e doze
mil, duzentos e cinquenta e cinco cruzados), nos termos do inciso III,
sendo:
a) Cz$ 10.182.255,00 (dez milhões, cento e oitenta e dois mil, duzentos
e cinquenta e cinco cruzados), conforme o disposto no artigo primeiro,
e
b) Cz$ 6.230.000,00 (seis milhões, duzentos e trinta mil cruzados), com
recursos de reducação orçamentária da própria Autarquia.
II - Cz$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de cruzados), nos
termos do inciso IV, decorrentes de operação de crédito contratada pela
Autarquia.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de 1986.
DECRETO N. 26.309, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras e Saneamento, para
repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao
atendimento de Despesa de Capital
Retificação
Artigo 4.º - ...
I)-...
b)-...
onde se lê: com recursos de reducação orçamentária da própria
Autarquia.
leia-se: com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia.