DECRETO N. 26.310, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
relações do Trabalho para
repasse
à Superintendência do Trabalho Artesanal Comunidades - SUTACO,
visando atendimento de despesas correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de
1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 89.600,00 (oitenta e
nove mil e seiscentos cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática a discriminação dicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior se coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência do
Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO mediante a suplementação de
Cz$ 89.600,00 (oitenta e nove mil e seiscentos cruzados), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo ao terior
será coberta com recursos a que alude o inciso II, do 1.°, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentaria
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clovis dc Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 novembro de 1986.