DECRETO N. 26.310, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de relações do Trabalho para repasse
à Superintendência do Trabalho Artesanal Comunidades - SUTACO, visando atendimento de despesas correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 89.600,00 (oitenta e nove mil e seiscentos cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática a discriminação dicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior se coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO mediante a suplementação de Cz$ 89.600,00 (oitenta e nove mil e seiscentos cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo ao terior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentaria do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clovis dc Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 novembro de 1986.