DECRETO N. 26.312, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Universidade Estadual de Campinas UNICAMP, visando ao atendimento de Despesas de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 dezembro de 1985,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 23.142.850,00 (vinte e três milhões, cento e quatenta e dois mil, oitocentos e cinquenta cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas dassificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo attigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de l7 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica altetado o orçamento da Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, mediante suplementação de Cz$ 77.142.850,00 (setenta e sete milhões, cento e quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que ttata o attigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de marco de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cz$ 23.142.850,00 (vinte e três milhões, cento e quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta cruzados) nos termos o inciso II, em decorrência do disposto no Artigo 1.º, e
II - Cz$ 54.000.000,00 (cinquenta e quatro milhões de - cruzados), nos termos do inciso IV, decorrentes de operação de crédito contratada pela Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannctti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de 1986.