DECRETO N. 26.313, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, móveis situados no município de Iperó, comarca de Porto Feliz, 
necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o retaludamento do corte do Km 139 + 0,00m da linha tronco em Iperó

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir discrminados, situados no município de Ipero, comarca de Porto Feliz, necessários à FEPASA para o retaludameto do corte do Km 139 + 0,00m da linha tronco em Iperó, constituídos de áreas suplementares de terreno totalizando a área de 6.492,85m² (seis mil, quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e oitenta e cinco decimetros quadrados) e as respectivas benfeitorias caracterizadas na planta e memoriais descritivos n.° A-527/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras, da FEPASA Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Área suplementar "A", com 908,75m² (novecentos e oito metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) que consta pertencer a José Antunes, com os seguintes limites e confrontações: Partindo do ponto (A) que dista 25,00m a esquerda do Km 138 + 712,00m do eixo da entrevia seguem: 138,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 29,00m à esquerda do Km 138 + 850,00m do eixo da entrevia, confrontando com o expropriado; 9,00m em reta pelo rumo divisa até o ponto (C) que dista 20,00m a esquerda do km 138 + 850,00m do eixo da entrevia, confrontando com a Prefeitura Municipal de Iperó; 115,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 20,00m a esquerda do Km 138 + 735,00m do eixo da entrevia, confrontando com a FEPASA; 23,55m em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
II - Área suplementar "B", com 1.547,00m² (um mil, quinhentos e quarenta e sete metros quadrados), que consta pertencer a Prefeituta Municipal de Iperó, com os seguintes limites e confrontações: Partindo do ponto (E) qu dista 27,00m a esquerda do km 138 + 850,00m do eixo da entrevia seguem: 162,00m em reta pelo muro divisa até o ponto (F) que disza 27,00m à esquerda do km 139 + 14,00m do eixo da entrevia, confrontando com a expropriada; 56,00m em reta pelo rumo divisa até o ponto (G) que dista 27,15m à esquerda do km 139 + 70,00m do eixo da entrevia, confrontando com Luiz Lopes da Silva; 8,00m em reta pelo rumo divisa até o ponto (H) que dista 19,15m a esquerda do km 139 + 70,00m do eixo da entrevia, confrontando com a Rua Floriano Peixoto; 42,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 20,00m à esquerda do km 139 + 28,00m do eixo da entrevia, confrontando com a FEPASA; 176,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 20,00m à esquerda do km 138 + 850,00m do eixo da entrevia, confrontando com a FEPASA; 7,00m em reta pelo rumo divisa, confrontando com José Antunes até o ponto (E) de partida;
III - Área suplementar "D", com 1.374,50m² (um mil, trezentos e setenta e quatro mettos quadrados e cinquenta decímetros quadrados), que consta pertencer a Luiz Lopes da Silva, com os seguintes limites e confrontações: Partindo do ponto (N) que dista 27,95m à esquetda do km 139 + 83,00m do eixo da entrevia, seguem: 50,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (O) que dista 28,00m à esquerda do km 139 + 133,50m do eixo da entrevia, confrontando com o expropriado; 69,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 28,00m à esquerda do km 139 + 200,00m do eixo da entrevia, confrontando com o expropriado; 44,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 18,00m à esquerda do km 139 + 240,00m do eixo da entrevia, confrontando com o expropriado; 42,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (R) que dista 18,00m a esquerda do km 139 + 200,00m do eixo da entrevia, confrontando com a FEPASA; 68,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (S) que dista 18,00m à esquetda do km 139 + 133,50m do eixo da entrevia confrontando com a FEPASA; 50,50m em reta pela cerca divisa até o ponto (T) que dista 18,95m a esquerda do km 139 + 83,00m do eixo da entrevia, confrontando com a FEPASA; 9,00m em reta pela cerca divisa, confrontando com a Rua Floriano Peixoto até o ponto (N) de partida;
IV - Área suplementar "E", com 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Argemiro Batista dos Santos, com os seguintes limites e confrontações: Partindo do ponto (U) que dista 40,00m à direita do Km 138 + 712,00m do eixo da entrevia, seguem: 25,08m em reta pela cerca divisa até o ponto (V) que dista 30,00m à direita do Km 138 + 735,00m do eixo da entrevia, confrontando com a FEPASA; 40,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (W) que dista 30,00m a direita do Km 138 + 775,00m do eixo da entrevia, confrontando com a FEPASA; 2,00m em teta pela cerca divisa até o ponto (X) que dista 31,05m à direita do Km 138 + 777,00m do eixo da entrevia, confrontando com a FEPASA; 9,15m em reta pela cerca divisa até o ponto (Y) que dista 40,00m à diteita do Km 138 + 775,00m do eixo da entrevia, confrontando com João Antunes Goncalves; 63,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (U) de partida;
V - Área suplementar "F", com 85,00m2 (oitenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a João Antunes Gonçalves, com os seguintes limites e confrontações: Partindo do ponto (X) que dista 31,05m à direita do Km 138 + 777,00m do eixo da entrevia, seguem: 19,20m em reta pela cerca divisa até o ponto (Z) que dista 40,00m à direita do Km 138 + 794,00m do eixo da entrevia, confrontando com a FEPASA; 19,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (Y) que dista 40,00m à direita do Km 138 + 775,00m do eixo da entrevia, confrontando com o expropriado; 9,15m em reta pela cerca divisa, confrontando com Argemiro Batista dos Santos até o ponto (X) de partida;
VI - Área suplementar "G", com 88,00m2 (oitenta e oito metros quadrados), que consta pettencer a Marcos A. Tadeu de Andrade, com os seguintes limites e confrontações:, Partindo do ponto (I) que dista 39,00m à direira do Km 138 + 875,00m do eixo da entrevia, seguem: 21,95m em reta pela cerca divisa até o ponto (II) que dista 30,00m à direita do Km 138 + 895,00m do eixo da entrevia, confrontando com a FEPASA; 8,80m em reta pela cerca divisa até o ponto (III) que dista 38,80m a direita do Km 138 + 895,00m do eixo da entrevia confrontando com Alcídia dos Santos Ferreira; 20,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (I) de partida;
VII - Área suplementar "H", com 1.482,35m2 (um mil, quarrocentos e oitenta e dois metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), que consta pertencer a Alcídia dos Santos Ferreira, com os seguintes limites e confrontações: Partindo do ponto (II) que dista 30,00m à direita do Km 138 + 895,00m do eixo da entrevia, seguem: 41,25m em reta pela cerca divisa até o ponto (IV) que dista 20,00m à direita do Km 138 + 935,00m do eixo da entrevia, confrontando com a FEPASA; 55,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (V) que dista 20,00m à direita do Km 138 + 990,00m do eixo da entrevia, confrontando com a FEPASA; 19,30m em reta pelo muro divisa até o ponto (VI) que dista 38,00m à direita do Km 138 + 983,00m do eixo da entrevia, confrontando com José Roberto Rossi; 88,00m em rera pela faixa divisa até o ponto (III) que dista 38,80m à diteita do Km 138 + 895,00m do eixo da entrevia, confrontando com o expropriado; 8,80m em reta pela cerca divisa, confrontando com Marcos A. Tadeu de Andrade até o ponto (II) de partida;
VIII - Área suplementat "I", com 482,25m2 (quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados e vinre e cinco decimetros quadrados), que consta pertencer a José Roberto Rossi, com os seguintes limites e confrontações: Pattindo do ponto (V) que dista 20,00m à direita do Km 138 + 990,00m do eixo da entrevia, seguem: 32,00m em reta pela cerca divisa ate o ponto (VII) que dista 20,00m a direita do Km 139 + 22,00m do eixo da entrevia, confrontando com a FEPASA; 12,80m em reta pelo muro divisa até o ponto (VIII) que dista 32,00m a direita do Km 139 + 17,60m do eixo da entrevia, confrontando com Benedito Lopes; 35,10m em reta pela faixa divisa ate o ponto (VI) que dista 38,00m a direita do Km 138 + 983,00m do eixo da entrevia, confrontando com o expropriado; 19,30m em reta pelo muro divisa, confrontando com Alcídia dos Santos Ferreira até o ponto (V) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Fedetal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrao por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de 1986.