DECRETO N. 26.313, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, móveis situados no município de Iperó,
comarca de Porto Feliz,
necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para o retaludamento do corte do Km 139 + 0,00m da linha tronco em
Iperó
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo
34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela
Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, os imóveis a seguir discrminados, situados no
município de Ipero, comarca de Porto Feliz, necessários à FEPASA para o
retaludameto do corte do Km 139 + 0,00m da linha tronco em Iperó,
constituídos de áreas suplementares de terreno totalizando a área de
6.492,85m² (seis mil, quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e
oitenta e cinco decimetros quadrados) e as respectivas benfeitorias
caracterizadas na planta e memoriais descritivos n.° A-527/201
elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de
Via e Obras, da FEPASA Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Área suplementar "A", com 908,75m² (novecentos e oito metros
quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) que consta pertencer
a José Antunes, com os seguintes limites e confrontações: Partindo do
ponto (A) que dista 25,00m a esquerda do Km 138 + 712,00m do eixo da
entrevia seguem: 138,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que
dista 29,00m à esquerda do Km 138 + 850,00m do eixo da entrevia,
confrontando com o expropriado; 9,00m em reta pelo rumo divisa até o
ponto (C) que dista 20,00m a esquerda do km 138 + 850,00m do eixo da
entrevia, confrontando com a Prefeitura Municipal de Iperó; 115,00m em
reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 20,00m a esquerda do
Km 138 + 735,00m do eixo da entrevia, confrontando com a FEPASA; 23,55m
em reta pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de
partida.
II - Área suplementar "B", com 1.547,00m² (um mil, quinhentos e
quarenta e sete metros quadrados), que consta pertencer a Prefeituta
Municipal de Iperó, com os seguintes limites e confrontações: Partindo
do ponto (E) qu dista 27,00m a esquerda do km 138 + 850,00m do eixo da
entrevia seguem: 162,00m em reta pelo muro divisa até o ponto (F) que
disza 27,00m à esquerda do km 139 + 14,00m do eixo da entrevia,
confrontando com a expropriada; 56,00m em reta pelo rumo divisa até o
ponto (G) que dista 27,15m à esquerda do km 139 + 70,00m do eixo da
entrevia, confrontando com Luiz Lopes da Silva; 8,00m em reta pelo rumo
divisa até o ponto (H) que dista 19,15m a esquerda do km 139 + 70,00m
do eixo da entrevia, confrontando com a Rua Floriano Peixoto; 42,00m em
reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 20,00m à esquerda do
km 139 + 28,00m do eixo da entrevia, confrontando com a FEPASA; 176,00m
em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 20,00m à esquerda
do km 138 + 850,00m do eixo da entrevia, confrontando com a FEPASA;
7,00m em reta pelo rumo divisa, confrontando com José Antunes até o
ponto (E) de partida;
III - Área suplementar "D", com 1.374,50m² (um mil, trezentos e
setenta e quatro mettos quadrados e cinquenta decímetros quadrados),
que consta pertencer a Luiz Lopes da Silva, com os seguintes limites e
confrontações: Partindo do ponto (N) que dista 27,95m à esquetda do km
139 + 83,00m do eixo da entrevia, seguem: 50,50m em reta pela faixa
divisa até o ponto (O) que dista 28,00m à esquerda do km 139 + 133,50m
do eixo da entrevia, confrontando com o expropriado; 69,00m em reta
pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 28,00m à esquerda do km 139
+ 200,00m do eixo da entrevia, confrontando com o expropriado; 44,00m
em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 18,00m à esquerda
do km 139 + 240,00m do eixo da entrevia, confrontando com o
expropriado; 42,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (R) que dista
18,00m a esquerda do km 139 + 200,00m do eixo da entrevia, confrontando
com a FEPASA; 68,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (S) que
dista 18,00m à esquetda do km 139 + 133,50m do eixo da entrevia
confrontando com a FEPASA; 50,50m em reta pela cerca divisa até o ponto
(T) que dista 18,95m a esquerda do km 139 + 83,00m do eixo da entrevia,
confrontando com a FEPASA; 9,00m em reta pela cerca divisa,
confrontando com a Rua Floriano Peixoto até o ponto (N) de partida;
IV - Área suplementar "E", com 525,00m² (quinhentos e vinte e
cinco metros quadrados), que consta pertencer a Argemiro Batista dos
Santos, com os seguintes limites e confrontações: Partindo do ponto (U)
que dista 40,00m à direita do Km 138 + 712,00m do eixo da entrevia,
seguem: 25,08m em reta pela cerca divisa até o ponto (V) que dista
30,00m à direita do Km 138 + 735,00m do eixo da entrevia, confrontando
com a FEPASA; 40,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (W) que
dista 30,00m a direita do Km 138 + 775,00m do eixo da entrevia,
confrontando com a FEPASA; 2,00m em teta pela cerca divisa até o ponto
(X) que dista 31,05m à direita do Km 138 + 777,00m do eixo da entrevia,
confrontando com a FEPASA; 9,15m em reta pela cerca divisa até o ponto
(Y) que dista 40,00m à diteita do Km 138 + 775,00m do eixo da entrevia,
confrontando com João Antunes Goncalves; 63,00m em reta pela faixa
divisa, confrontando com o expropriado até o ponto (U) de partida;
V - Área suplementar "F", com 85,00m2 (oitenta e cinco metros
quadrados), que consta pertencer a João Antunes Gonçalves, com os
seguintes limites e confrontações: Partindo do ponto (X) que dista
31,05m à direita do Km 138 + 777,00m do eixo da entrevia, seguem:
19,20m em reta pela cerca divisa até o ponto (Z) que dista 40,00m à
direita do Km 138 + 794,00m do eixo da entrevia, confrontando com a
FEPASA; 19,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (Y) que dista
40,00m à direita do Km 138 + 775,00m do eixo da entrevia, confrontando
com o expropriado; 9,15m em reta pela cerca divisa, confrontando com
Argemiro Batista dos Santos até o ponto (X) de partida;
VI - Área suplementar "G", com 88,00m2 (oitenta e oito metros
quadrados), que consta pettencer a Marcos A. Tadeu de Andrade, com os
seguintes limites e confrontações:, Partindo do ponto (I) que dista
39,00m à direira do Km 138 + 875,00m do eixo da entrevia, seguem:
21,95m em reta pela cerca divisa até o ponto (II) que dista 30,00m à
direita do Km 138 + 895,00m do eixo da entrevia, confrontando com a
FEPASA; 8,80m em reta pela cerca divisa até o ponto (III) que dista
38,80m a direita do Km 138 + 895,00m do eixo da entrevia confrontando
com Alcídia dos Santos Ferreira; 20,00m em reta pela faixa divisa,
confrontando com o expropriado até o ponto (I) de partida;
VII - Área suplementar "H", com 1.482,35m2 (um mil, quarrocentos
e oitenta e dois metros quadrados e trinta e cinco decímetros
quadrados), que consta pertencer a Alcídia dos Santos Ferreira, com os
seguintes limites e confrontações: Partindo do ponto (II) que dista
30,00m à direita do Km 138 + 895,00m do eixo da entrevia, seguem:
41,25m em reta pela cerca divisa até o ponto (IV) que dista 20,00m à
direita do Km 138 + 935,00m do eixo da entrevia, confrontando com a
FEPASA; 55,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (V) que dista
20,00m à direita do Km 138 + 990,00m do eixo da entrevia, confrontando
com a FEPASA; 19,30m em reta pelo muro divisa até o ponto (VI) que
dista 38,00m à direita do Km 138 + 983,00m do eixo da entrevia,
confrontando com José Roberto Rossi; 88,00m em rera pela faixa divisa
até o ponto (III) que dista 38,80m à diteita do Km 138 + 895,00m do
eixo da entrevia, confrontando com o expropriado; 8,80m em reta pela
cerca divisa, confrontando com Marcos A. Tadeu de Andrade até o ponto
(II) de partida;
VIII - Área suplementat "I", com 482,25m2 (quatrocentos e
oitenta e dois metros quadrados e vinre e cinco decimetros quadrados),
que consta pertencer a José Roberto Rossi, com os seguintes limites e
confrontações: Pattindo do ponto (V) que dista 20,00m à direita do Km
138 + 990,00m do eixo da entrevia, seguem: 32,00m em reta pela cerca
divisa ate o ponto (VII) que dista 20,00m a direita do Km 139 + 22,00m
do eixo da entrevia, confrontando com a FEPASA; 12,80m em reta pelo
muro divisa até o ponto (VIII) que dista 32,00m a direita do Km 139 +
17,60m do eixo da entrevia, confrontando com Benedito Lopes; 35,10m em
reta pela faixa divisa ate o ponto (VI) que dista 38,00m a direita do
Km 138 + 983,00m do eixo da entrevia, confrontando com o expropriado;
19,30m em reta pelo muro divisa, confrontando com Alcídia dos Santos
Ferreira até o ponto (V) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Fedetal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrao por conta de verba própria da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de 1986.