DECRETO N. 26.314, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Iperó, comarca de
Porto Feliz, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para
a consolidação do aterro do km 140 + 500,00m da linha
tronco em Iperó
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado, pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de 3.012,00m2
(tres mil e doze metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado
no município de Iperó, comarca de Porto Feliz,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
consolidação do aterro do km 140 + 500,00m da linha
tronco em Ipero, imóvel esse que consta pertencer a João
Domingues com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo n ° A-414/201
elaborados pelo Setot de Desapropriação do Departamento
de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S A., a saber:
Limites e Confrontações - Partindo do ponto (D) que dista
30,00m a esquerda do km 140 + 432,00m do eixo da linha em
tráfego, seguem: 228,00m em reta pela faixa divisa até o
ponto (F) que dista 30,00m a esquerda do km 140 + 660,00m do eixo da
linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 41,75m em reta
pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 18,00m à
esquetda do km 140 + 700,00m do eixo da linha em trafego, confrontando
com o expropriado; 274,00m em reta pela cerca divisa até o ponto
(E) que dista 18,00m à esquerda do km 140 + 426,00m do eixo da
linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 13,40m em reta pela
cerca divisa, confrontando com Benedito de Paula Leite até o
ponto (D) de partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3. ° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de 1986.