DECRETO N. 26.315, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no município
de Iperó, comarca de Porto Feliz, necessário à
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o remanejamento da Rua Sizino
Dias em Iperó
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação, dada pela Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de
2.0l6,00m² (dois mil e dezesseis metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Iperó, comarca de
Porto Feliz, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., para remanejamento da Rua Sizino Dias em Iperó,
imóvel esse que consta pertencer a Luiz Lopes da Silva, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo n.º A-527/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras
da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (F) que dista 27,00m
à equerda do Km 139 + 14,00m do eixo da entrevia, seguem:
101,00m em reta pelo rumo divisa até o ponto (J) que dista
128,00m à esquerda do Km 139 + 12,00m do eixo da entrevia,
confrontando com a Prefeitura Municipal de Iperó; 14,00m em reta
pela cerca divisa até o ponto (K) que dista 128,00m à
esquerda do Km 139 + 26,00m do eixo da entrevia, confrontando com
João Domingues; 87,00m em reta pela faixa divisa até o
ponto (L) que dista 41,00m à esquerda do Km 139 + 28,00m do eixo
xo da entrevia, confrontando com o expropriado; 44,00m em reta pela
faixa divisa até o ponto (M) que dista 41,20m à esquerda
do Km 139 + 72,00m do eixo da entrevia, confrontando com o expropriado;
14,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista
27,15m à esquerda do Km 139 + 70,00m do eixo da entrevia,
confrontando com a Rua Floriano Peixoto; 56,00m em reta pela faixa
divisa, confrontando com a Prefeirura Municipal de Iperó
até o ponto (F) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de
1986.