DECRETO N. 26.315, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Iperó, comarca de Porto Feliz, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o remanejamento da Rua Sizino Dias em Iperó

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação, dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal  n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 2.0l6,00m² (dois mil e dezesseis metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Iperó, comarca de Porto Feliz, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para remanejamento da Rua Sizino Dias em Iperó, imóvel esse que consta pertencer a Luiz Lopes da Silva, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-527/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (F) que dista 27,00m à equerda do Km 139 + 14,00m do eixo da entrevia, seguem: 101,00m em reta pelo rumo divisa até o ponto (J) que dista 128,00m à esquerda do Km 139 + 12,00m do eixo da entrevia, confrontando com a Prefeitura Municipal de Iperó; 14,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (K) que dista 128,00m à esquerda do Km 139 + 26,00m do eixo da entrevia, confrontando com João Domingues; 87,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 41,00m à esquerda do Km 139 + 28,00m do eixo xo da entrevia, confrontando com o expropriado; 44,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 41,20m à esquerda do Km 139 + 72,00m do eixo da entrevia, confrontando com o expropriado; 14,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 27,15m à esquerda do Km 139 + 70,00m do eixo da entrevia, confrontando com a Rua Floriano Peixoto; 56,00m em reta pela faixa divisa, confrontando com a Prefeirura Municipal de Iperó até o ponto (F) de partida.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de 1986.