DECRETO N. 26.316, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no município
de Iperó, comarca de Porto Feliz, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a consolidação do aterro do
km 140 + 500,00m de linha-tronco em Iperó
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado, pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de
1.002,37m2 (um mil e dois metros quadrados e trinta e sete
decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Iperó, comarca de Porto Feliz,
necessário a FEPASA Ferrovia Paulista S.A., para a
consolidação do aterro do km 140 + 500,00m de
linha-tronco em Iperó, imóvel esse que consta pertencer a
Benedito de Paula Leite, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.° A-414/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., a saber. Limites e Confrontações -
Partindo do ponto (A) que dista 18,00m a esquerda do km 140 + 337,00m
do eixo da linha em tráfego, seguem: 7,30m em reta pela cerca
divisa até o ponto (B) que dista 23,50m a esquerda do km 140 +
341,80m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a Rua
São Paulo; 19,30m em reta pela faixa divisa até o ponto
(C) que dista 30,00m a esquerda do km 140 + 360,00m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com o expropriado; 72,00m em reta pela
faixa divisa até o ponto (D) que dista 30,00m a esquerda do km
140 + 432,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o
expropriado; 13,40m em reta pela cerca divisa até o ponto (E)
que dista 18,00m a esquerda do km 140 + 426,00m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com João Domingues; 89,00m em reta
pela cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2 786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de
1986.