DECRETO N. 26.317, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, móveis situados no município de Iperó, comarca de Porto Feliz,
necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o retaludamento do corte do km 139 + 0,00m da linha tronco em Iperó.

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinados com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir discriminados situados no município de Iperó, comarca de Porto Feliz, necessários a FEPASA para o retaludamento do corte do km 139 + 0,00m da linha tronco em Iperó, constituídos de lotes de terreno totalizando a área de 2.277,00m2 (dois mil, duzentos e setenta e sete metros quadrados) e as respectivas benfeitorias, caracterizadas na planta e memoriais descritivos n.° A-527/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., a saber:
I - lote 1, da quadra A, com área de 330,00m2 (trezentos e trinta metros quadrados), que consta pertencer a Benedito Lopes, com os seguintes limites e confrontacoes: 11,00m fazendo frente para a Rua Mauá, de quem olha pela frente do terreno, confina á direita com a FEPASA, numa extensão de 30,00m, pela esquerda com o lote 2 do expropriado, numa extensão tensão de 30,00m, e nos fundos com o lote 3 do expropriado, numa extensão de 11,00m:
II - lote 2, da quadra A, com área de 330,00m2 (trezentos e trinta metros quadrados), que consta pertencer a Benedito Lopes, com os seguintes limites e confrontações: 11,00m fazendo frente para a Rua Mauá, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 1 do expropriado, numa extensão de 30,00m pela esquerda com a Rua A, numa extensão de 30,00m e nos fundos com o lote 3 do expropriado, numa extensão de 11,00m;
III - lote 3, da quadta A, com área de 275,00m2 (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Benedito Lopes, com os seguintes limites e confrontações: 12,50m fazendo frente para a rua A, de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com os lotes 1 e 2 do expropriado, numa extensão de 22,00m pela esquerda com o lote 4 do expropriado, numa extensão de 22,00m e nos fundos com a FEPASA, numa extensão de 12,50m;
IV - lote 4, da quadra A, com área de 242,00m2 (duzentos e quarenta e dois metros quadrados) consta pertencer a Benedito Lopes, com os seguintes limites e confrontações: 12,50m fazendo frente para a Rua A, de quem olha pela frente do terreno, confina á direita com o lote 3 do expropriado, numa extensão de 22,00m, pela esquerda com José Roberto Rossi, numa extensão de 22,20m e nos fundos com a FEPASA, numa extensão de 9,50m;
V - lote 1, da quadra B, com área de 330,00m2 (trezentos e trinta metros quadrados), que consta pertencer a Judith Paixão, com os seguintes limites e confrontações: 11,00m fazendo frente para a Rua Mauá, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 2 da expropriada, numa extensão de 30,00m, pela esquerda com a FEPASA, numa extensão de 30,00m, e nos fundos com o lote 3 de Ana Ezetc Defácio Paixão, numa extensão de 11,00m
VI - lote 2, da quadra B, com área de 330,00m2 (trezentos e trinta metros quadrados), que consta pertencer a Judith Paixão, com os seguintes limites e confrontações: 11,00m fazendo frente para a Rua Mauá, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com a Rua A, numa extensão de 30,00m, pela esquerda com o lote 1 da expropriada, numa extensão de 30,00m, e nos fundos com o lote 3 de Ana Ezete Defácio Paixão, numa extensão de 11,00m,
VII - lote 3, da quadra B, com área de 220,00m2 (duzentos e vinte metros quadrados), que consta pertencer a Ana Ezete Defácio Paixão com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua A, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 4 da expropriada, numa extensão de 22,00m, pela esquerda com os lotes 1 e 2 de Judith Paixão, numa extensão de 22,00m, e nos fundos com à FEPASA, numa extensão de 10,00m;
VIII - lote 4, da quadra B, com área de 220,00m2 (duzentos e vinte metros quadrados), que consta pertencer a Ana Ezete Defácio Paixão, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua A, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com a FEPASA, numa extensão de 22,00m, pela esquerda com o lote 3 da expropriada numa extensão de 22,00m, e nos fundos com a FEPASA, numa extensão de 10,00m.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956 ;
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferro via Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de 1986.