DECRETO N. 26.317, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, móveis situados no
município de Iperó, comarca de Porto Feliz,
necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para o
retaludamento do corte do km 139 + 0,00m da linha tronco em
Iperó.
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinados com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial, os imóveis a seguir
discriminados situados no município de Iperó, comarca de
Porto Feliz, necessários a FEPASA para o retaludamento do corte
do km 139 + 0,00m da linha tronco em Iperó, constituídos
de lotes de terreno totalizando a área de 2.277,00m2 (dois mil,
duzentos e setenta e sete metros quadrados) e as respectivas
benfeitorias, caracterizadas na planta e memoriais descritivos n.°
A-527/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do
Departamento de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista
S. A., a saber:
I - lote 1, da quadra A, com área de 330,00m2 (trezentos
e trinta metros quadrados), que consta pertencer a Benedito Lopes, com
os seguintes limites e confrontacoes: 11,00m fazendo frente para a Rua
Mauá, de quem olha pela frente do terreno, confina á
direita com a FEPASA, numa extensão de 30,00m, pela esquerda com
o lote 2 do expropriado, numa extensão tensão de 30,00m,
e nos fundos com o lote 3 do expropriado, numa extensão de
11,00m:
II - lote 2, da quadra A, com área de 330,00m2
(trezentos e trinta metros quadrados), que consta pertencer a Benedito
Lopes, com os seguintes limites e confrontações: 11,00m
fazendo frente para a Rua Mauá, de quem olha pela frente do
terreno, confina a direita com o lote 1 do expropriado, numa
extensão de 30,00m pela esquerda com a Rua A, numa
extensão de 30,00m e nos fundos com o lote 3 do expropriado,
numa extensão de 11,00m;
III - lote 3, da quadta A, com área de 275,00m2
(duzentos e setenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a
Benedito Lopes, com os seguintes limites e confrontações:
12,50m fazendo frente para a rua A, de quem olha pela frente do
terreno, confina à direita com os lotes 1 e 2 do expropriado,
numa extensão de 22,00m pela esquerda com o lote 4 do
expropriado, numa extensão de 22,00m e nos fundos com a FEPASA,
numa extensão de 12,50m;
IV - lote 4, da quadra A, com área de 242,00m2 (duzentos
e quarenta e dois metros quadrados) consta pertencer a Benedito Lopes,
com os seguintes limites e confrontações: 12,50m fazendo
frente para a Rua A, de quem olha pela frente do terreno, confina
á direita com o lote 3 do expropriado, numa extensão de
22,00m, pela esquerda com José Roberto Rossi, numa
extensão de 22,20m e nos fundos com a FEPASA, numa
extensão de 9,50m;
V - lote 1, da quadra B, com área de 330,00m2 (trezentos
e trinta metros quadrados), que consta pertencer a Judith
Paixão, com os seguintes limites e confrontações:
11,00m fazendo frente para a Rua Mauá, de quem olha pela frente
do terreno, confina a direita com o lote 2 da expropriada, numa
extensão de 30,00m, pela esquerda com a FEPASA, numa
extensão de 30,00m, e nos fundos com o lote 3 de Ana Ezetc
Defácio Paixão, numa extensão de 11,00m
VI - lote 2, da quadra B, com área de 330,00m2
(trezentos e trinta metros quadrados), que consta pertencer a Judith
Paixão, com os seguintes limites e confrontações:
11,00m fazendo frente para a Rua Mauá, de quem olha pela frente
do terreno, confina a direita com a Rua A, numa extensão de
30,00m, pela esquerda com o lote 1 da expropriada, numa extensão
de 30,00m, e nos fundos com o lote 3 de Ana Ezete Defácio
Paixão, numa extensão de 11,00m,
VII - lote 3, da quadra B, com área de 220,00m2
(duzentos e vinte metros quadrados), que consta pertencer a Ana Ezete
Defácio Paixão com os seguintes limites e
confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua A, de
quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 4 da
expropriada, numa extensão de 22,00m, pela esquerda com os lotes
1 e 2 de Judith Paixão, numa extensão de 22,00m, e nos
fundos com à FEPASA, numa extensão de 10,00m;
VIII - lote 4, da quadra B, com área de 220,00m2
(duzentos e vinte metros quadrados), que consta pertencer a Ana Ezete
Defácio Paixão, com os seguintes limites e
confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua A, de
quem olha pela frente do terreno, confina a direita com a FEPASA, numa
extensão de 22,00m, pela esquerda com o lote 3 da expropriada
numa extensão de 22,00m, e nos fundos com a FEPASA, numa
extensão de 10,00m.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956 ;
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferro via Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de
1986.