DECRETO N. 26.318, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no município
e comarca de Itapecerica da Serra, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a consolidação da ligação
ferroviária de Mairinque à Evangelista de Souza
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
.XXIII, da Constitução do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, altetado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 530,80m2 (quinhentos e
trinta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de
Itapecerica da Serra, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., para a consolidação da ligação
ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel
esse que consta pertencer a Augusto Calmon Vila Boas, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta e memorial
decritivo n.° A1059/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obtas
da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 23,90m a
esquerda do km 116 + 990,00m do eixo da linha em tráfego,
seguem: 54,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que
dista 42,00m a esquerda do km 117 + 50,00m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com o expropriado; 6,18m em reta pela
faixa divisa até o ponto (C) que dista 43,50m a esquerda do km
117 + 57,30m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o
expropriado; 23,75m em reta pela cerca divisa até o ponto (D)
que dista 23,70m a esquerda do km 117 + 42,00m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com Ernesto Busnelo; 46,80m acompanhando a
cerca divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de
partida.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de
1986.