DECRET0 N. 26.319, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, imóvel situado no município
e comarca de Itapecerica da Serra,
necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a consolidação da
ligação ferroviária de Mairinque à Evangelista de
Souza
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de
suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 9.317,20m2 (nove
mil, trezentos e dezessete metros quadrados e vinte decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e
comarca de Itapecerica da Serra, necessário a FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., para a consolidação da
ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de
Souza, imóvel esse que consta pertencer a Ernesto Busnelo, com
as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
e memotial descritivo n.º A-1059/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras
da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (C) que dista 43,50m a
esquerda do km 117 + 57,30m do eixo da linha em tráfego, seguem;
58,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista
51,00m à esquerda do km 117 + 130,00m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com o expropriado; 63,00m em reta pela
faixa divisa até o ponto (F) que dista 71,00m a esquerda do km
117 + 210,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o
expropriado; 28,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (G)
que dista 71,00m à esquetda do km 117 + 250,00m do eixo da linha
em tráfego, confrontando com o expropriado 51,88m em reta pela
faixa divisa até o ponto (H) que dista 00m à esquetda do
km 117 + 310,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o
expropriado; 49,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (I)
que dista 42,00m a esquerda do km 117 + 370,00m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com o expropriado; 40,05m em reta pela
faixa divisa até o ponto (J) que dista 22,00m à esquerda
do km 117 + 410,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando
com o expropriado; 9,08m acompanhando a cerca divisa até o ponto
(K) que dista 22,00m à esquerda do km 117 + 400,00m do eixo da
linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 369,20m
acompanhando a cerca divisa até o ponto (D) que dista 23,70m
á esquerda do km 117 + 42,00m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com a FEPASA; 23,75m em reta pela cerca
divisa, confrontando com Augusto Calmon Vila Boas até o ponto
(C) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, altetado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de
1986.