DECRET0 N. 26.319, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Itapecerica da Serra, 
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque à Evangelista de Souza

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 9.317,20m2 (nove mil, trezentos e dezessete metros quadrados e vinte decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Itapecerica da Serra, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a consolidação da ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de Souza, imóvel esse que consta pertencer a Ernesto Busnelo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memotial descritivo n.º A-1059/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (C) que dista 43,50m a esquerda do km 117 + 57,30m do eixo da linha em tráfego, seguem; 58,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 51,00m à esquerda do km 117 + 130,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 63,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 71,00m a esquerda do km 117 + 210,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 28,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 71,00m à esquetda do km 117 + 250,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado 51,88m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 00m à esquetda do km 117 + 310,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 49,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 42,00m a esquerda do km 117 + 370,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 40,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 22,00m à esquerda do km 117 + 410,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com o expropriado; 9,08m acompanhando a cerca divisa até o ponto (K) que dista 22,00m à esquerda do km 117 + 400,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 369,20m acompanhando a cerca divisa até o ponto (D) que dista 23,70m á esquerda do km 117 + 42,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a FEPASA; 23,75m em reta pela cerca divisa, confrontando com Augusto Calmon Vila Boas até o ponto (C) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, altetado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de 1986.