DECRETO N. 26.321, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986
Altera o Anexo do Decreto n. 25.881, de 15 de setembro de 1986, e
dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O anexo a que se refere o Artigo 1.°, do
Decreto n. 25.881, de 15 de setembro de 1986, fica retificado na
seguinte conformidade:
I - a quantidade de cargos de Médico IV fica retificada
para 6 (seis), em decorrência da exclusão de 1 (um) cargo
provido por Mário Silveira Magalhães, RG n.° 2.000.084.
II - a quantidade de funcões - atividades de
Médico III (caráter temporário) fica retificada
para 8 (oito), em decorrência da exclusão de 2 (duas)
funções-atividades preenchidas por Oswaldo Sobral, RG
n.° 1.137.946 e Sarita Charifket Garmer, RG n.° 3.552.066.
III - a quantidade de funções-atividades de
Médico IV (caráter temporário) fica retificada
para 1 (uma) em decorrência da exclusão de 3 (três)
funções-atividades preenchidas por Geraldo Mattat, RG
n.° 1.973.902, Luiz Fetnando Sardas, RG n.° 4.493.232 e
Sebastião Francisco de Oliveira, RG n.° 2.012.967.
Artigo 2.° - Ficam incluídas no Anexo a que se
refere o Artigo 1.°, do Decreto n. 25.881, de 15 de setembro de 1986
as seguintes funções-atividades:
I - Tabela II do Subquadro de Funções-atividades
(SQFII)
a) CLT:
1. 2 (duas) funções-atividades de Médico III,
referência inicial 16, da Escala de Vencimentos 7, preenchidas
por Oswaldo Sobral, RG n.° 1.137.946 e Sarita Charifker Gamer,
RGn.° 3.552.066.
b) Extranumerários Mensalistas:
1. 3 (três) funções-atividades de Médico IV,
referência inicial 18, de Escala de Vencimentos 7, preenchidas
por Geraldo Mattar, RG n.° 1.973.902, Luiz Fernando Sardas, RG
n.°
4.493.232 e Sebastião Francisco de Oliveira, RG n.° 2.012.967.
Artigo 3.° - Este decteto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de
setembro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de
1986.