DECRETO N. 26.321, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986

Altera o Anexo do Decreto n. 25.881, de 15 de setembro de 1986, e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O anexo a que se refere o Artigo 1.°, do Decreto n. 25.881, de 15 de setembro de 1986, fica retificado na seguinte conformidade:
I - a quantidade de cargos de Médico IV fica retificada para 6 (seis), em decorrência da exclusão de 1 (um) cargo provido por Mário Silveira Magalhães, RG n.° 2.000.084.
II - a quantidade de funcões - atividades de Médico III (caráter temporário) fica retificada para 8 (oito), em decorrência da exclusão de 2 (duas) funções-atividades preenchidas por Oswaldo Sobral, RG n.° 1.137.946 e Sarita Charifket Garmer, RG n.° 3.552.066.
III - a quantidade de funções-atividades de Médico IV (caráter temporário) fica retificada para 1 (uma) em decorrência da exclusão de 3 (três) funções-atividades preenchidas por Geraldo Mattat, RG n.° 1.973.902, Luiz Fetnando Sardas, RG n.° 4.493.232 e Sebastião Francisco de Oliveira, RG n.° 2.012.967.
Artigo 2.° - Ficam incluídas no Anexo a que se refere o Artigo 1.°, do Decreto n. 25.881, de 15 de setembro de 1986 as seguintes funções-atividades:
I - Tabela II do Subquadro de Funções-atividades (SQFII)
a) CLT:
1. 2 (duas) funções-atividades de Médico III, referência inicial 16, da Escala de Vencimentos 7, preenchidas por Oswaldo Sobral, RG n.° 1.137.946 e Sarita Charifker Gamer, RGn.° 3.552.066.
b) Extranumerários Mensalistas:
1. 3 (três) funções-atividades de Médico IV, referência inicial 18, de Escala de Vencimentos 7, preenchidas por Geraldo Mattar, RG n.° 1.973.902, Luiz Fernando Sardas, RG n.°
4.493.232 e Sebastião Francisco de Oliveira, RG n.° 2.012.967.
Artigo 3.° - Este decteto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de 1986.