DECRETO N. 26.322, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1986

Cria cargos na Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 1.° da Lei n. 6.826, de 6 de julho de 1962, e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Universitário em sessão de 21 de outubro tubro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.° - São criados, na Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo, 19 (dezenove) cargos de Professor Titular, referência "MS-6", lotados nas seguintes unidades:
I - 1 (um) cargo no Instituto Astronômico e Geofísico, classificado no Departamento de Astronomia;
II - 4 (quatro) cargos no Instituto de Biociências, assim classificados:
a) 2 (dois) no Departamento de Biologia;
b) 2 (dois) no Departamento de Fisiologia Geral;
III - 2 (dois) cargos na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, assim classificados:
a) 1 (um) no Departamento de Patologia;
b) 1 (um) no Departamento de Medicina Social;
IV - 12 (doze) cargos na Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", assim classificados:
a) 2 (dois) no Departamento de Agricultura e Horticultura;
b) 1 (um) no Departamento de Economia e Sociologia Rural;
c) 1 (um) no Departamento de Engenharia Rural;
d) 2 (dois) no Departamento de Genética;
e) 1 (um) no Departamento de Química;
f) 1 (um) no Departamento de Ciências Florestais;
g) 1 (um) no Departamento de Solos, Geologia e Fertilizantes;
h) 1 (um) no Departamento de Tecnologia Rural;
i) 2 (dois) no Departamento de Zootecnia.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento-programa vigente da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de 1986.