DECRETO N. 26.324 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1986
Prorroga o prazo a que se refere o Artigo 1.° do Decreto n. 24.934, de 25 de março de 1986,
que dispõe sobre o
atendimento de requisições de funcionários
estaduais pela Justiça Eleitoral
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e
Considerando a representação formulada pelo Senhor
Presidente do E. Tribunal Regional Eleitoral;
Considerando a complexidade do pleito de 15 de novembro último
cujos trabalhos de apuração acumularam-se com o final do
Recadastramento Eleitoral e
Considerando que os referidos trabalhos geraram um volume de
serviço praticamente insuportável pela Justiça
Eleitoral,
Decreta:
Artigo 1.º - O prazo a que se refere o Artigo 1.º do
Decreto n. 24.934, de 25 de março de 1986, é
prorrogado até 31 de dezembro de 1986.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de novembro de
1986.