DECRETO N. 26.326, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde para repasse à
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN,
visando ao
atendimento de despesas correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 14.843.625,00
(quatorze milhões, oitocentos e quarenta e três mil, seiscentos e vinte
e cinco cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Fedetal n. 4.320, de 17 de marco de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Superintendencia de
Controle de Endemias - SUCEN, mediante a suplementação de Cz$
14.899.940,00 (quatorze milhões, oitocentos e noventa e nove mil,
novecentos e quarenta cruzados), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Fedetal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 14.843.625,00 (quatorze milhões, oitocentos e quarenta e tres
mil, seiscentos e vinte e cinco cruzados), nos termos do
inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II -
Cz$ 56.315,00 (cinquenta e seis mil, trezentos e quinze cruzados), nos
termos do inciso III, com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentaria
do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de novembro de 1986.