DECRETO N. 26.328, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes para
transferência à Fundação dos Empregados da VASP,
visando ao atendimento
de despesas com Pessoal e Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 13.746.888,00 (treze
milhões, setecentos e quarenta e seis mil, oitocentos e oitenta e oito
cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de novembro de 1986.
DECRETO N. 26.328, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertuta de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes para
transferência a fundação dos Empregados da Vasp,
visando ao atendimento
de despesas com pessoal e reflexos.
Retificação
TABELA 1 - SUPLEMENTAÇÃO
onde se lê: 6 Secretaria dos Transportes
leia-se : 16 Secretaria dos Transportes