DECRETO N. 26.329, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
visando ao atendimento de despesas correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, mediante a suplementação de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso III do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzados), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil cruzados), com recursos de redução orçamentária da própria autarquia.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento  
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de novembro de 1986.