DECRETO N. 26.335, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1986

Declara de utilidade pública a Associação Casa da Criança de Jaú

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça, 
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação Casa da Criança de Jaú, com sede em Jaú.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1986.