DECRETO N. 26.335, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1986
Declara de utilidade pública a Associação Casa da Criança de Jaú
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação da Secretaria da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - É
declarada de utilidade pública a Associação Casa
da Criança de Jaú, com sede em Jaú.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1986.