DECRETO N. 26.336, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento do Gabinete do Governnador para repasse à
Universidade de Sio Paulo - USP,
visando ao atendimento de despesas com
Pessoal e Reflexos
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuiçõess legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 655.000.000,00
(seiscentos e cinquenta e cinco milhões de cruzados), suplementar ao
seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Universidade de São
Paulo - USP, mediante a suplementação de Cz$ 655 .000 .000,00 (seiscentos
e cinquenta e cinco milhões de cruzados), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o attigo anterior será
coberta com reeursos a que alude o inciso II, do § 1.º do Artigo 43 da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do
Decteto n. 24.527 de 26 de dezembro de 1985 de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1986.