DECRETO N. 26.336, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governnador para repasse à Universidade de Sio Paulo - USP,
visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõess legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 655.000.000,00 (seiscentos e cinquenta e cinco milhões de cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Universidade de São Paulo - USP, mediante a suplementação de Cz$ 655 .000 .000,00 (seiscentos e cinquenta e cinco milhões de cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o attigo anterior será coberta com reeursos a que alude o inciso II, do § 1.º do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decteto n. 24.527 de 26 de dezembro de 1985 de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1986.