DECRETO N. 26.337, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar do orçamento do Gabinete do Governador visando a Subscrição
de Ações
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São
Paulo - CDH
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 5.º da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 12.350.000,00 (doze
milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzados), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando se nas classificações Institucional
Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1
deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com
recursos provenientes do Governo Federal, conforme convênio MDU
n. 131/86, a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo
43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o Artigo 3.º, do
Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1986.