DECRETO N. 26.337, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar do orçamento do Gabinete do Governador visando a Subscrição de Ações
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 12.350.000,00 (doze milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando se nas classificações Institucional Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1 deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal, conforme convênio MDU n. 131/86, a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO 
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1986.