DECRETO N. 26.338, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde para transferência à
Fundação do Remédio Popular,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 13.397.607,00 (treze
milhões trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e sete cruzados),
suplementar ao seu orçamento vigente observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação
indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presenre crédito será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1986.