DECRETO N. 26.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 57.382.402,00
(cinquenta e sete milhões, trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos
e dois cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 55.001.532,00 (ciquenta e cinco milhões, um mil e quinhentos e trinta e dois cruzados), nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 2.380.870,00 (dois milhões, trezentos e oitenta mil, oitocentos e setenta cruzados), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1986.