DECRETO N. 26.345, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao oçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 50.260.550,00 (cinquenta milhões, duzentos e sessenta mil, quinhentos e cinquenta cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, obsetvando-se nas classificacões Institucional, Economica e Funcional-Programatica a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com reeursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
a) Cz$ 8 130 000,00 (oito milhões, cento e trinta mil cruzados), nos termos do inciso II
b) Cz$ 27.920.550,00 (vinte e sete milhões, novecentos e vinte mil, quinhentos e cinquenta cruzados), nos termos do inciso II, a ser coberto com recursos federais,sendo:
I - Cz$ 1.250.000,00 (um milhão,duzentos e cinquenta mil cruzados), provenientes do Convênio de Cooperação Técnica - SAREM-SEPLAN-PR,
II - Cz$ 1.770 000,00 (um milhão, setecentos e setenta mil cruzados), provenientes do excesso de Arrecadação do IULCLG/86, e
III - Cz$ 24.900 550,00 (vinte e quatro milhões,novecentos mil, quinhentos e cinquenta cruzados), provenientes do Convênio EBTU-106/86 - AGLURB - Baixada Santista
c) Cz$ 14.210.000,00 (quatorze milhões, duzentos e dez mil cruzados), consoante dispõe o inciso III, sendo:
I - Cz$ 1.110.000,00 (um milhão, cento e dez mil cruzados), com recursos de redução da mesma unidade orçamentária,e
II - Cz$ 13.100.000,00 (treze milhões e cem mil cruzados), com recursos de redução orçamentária da Administração Geral do Estado.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1986.