DECRETO N. 26.345, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao oçamento da Secretaria de Economia
e
Planejamento,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n.
4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
50.260.550,00 (cinquenta milhões, duzentos e sessenta mil,
quinhentos e cinquenta cruzados), suplementar ao seu orçamento
vigente, obsetvando-se nas classificacões Institucional,
Economica e
Funcional-Programatica a discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será
coberto com reeursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
a) Cz$ 8 130 000,00 (oito milhões, cento e trinta mil cruzados),
nos termos do inciso II
b) Cz$ 27.920.550,00 (vinte e sete milhões, novecentos e vinte
mil, quinhentos e cinquenta cruzados), nos termos do inciso II, a ser
coberto com recursos federais,sendo:
I - Cz$ 1.250.000,00 (um milhão,duzentos e cinquenta mil
cruzados), provenientes do Convênio de Cooperação
Técnica - SAREM-SEPLAN-PR,
II - Cz$ 1.770 000,00 (um milhão, setecentos e setenta
mil cruzados), provenientes do excesso de Arrecadação do
IULCLG/86, e
III - Cz$ 24.900 550,00 (vinte e quatro
milhões,novecentos mil, quinhentos e cinquenta cruzados),
provenientes do Convênio EBTU-106/86 - AGLURB - Baixada Santista
c) Cz$ 14.210.000,00 (quatorze milhões, duzentos e dez mil
cruzados), consoante dispõe o inciso III, sendo:
I - Cz$ 1.110.000,00 (um milhão, cento e dez mil
cruzados), com recursos de redução da mesma unidade
orçamentária,e
II - Cz$ 13.100.000,00 (treze milhões e cem mil
cruzados), com recursos de redução
orçamentária da Administração Geral do
Estado.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de
26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de
1986.