DECRETO N. 26.347, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1986
Cria, junto a Secretaria da Administração, Grupo de
Trabalho com a finalidade de estudar e propor a
regulamentação da Lei n. 5.349, de 6 de outubro de
1986,
que institui a láurea do mérito funcional, a ser
conferida a funcionário ou servidor
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - É criado, junto a Secretaria da
Administração Grupo de Trabalho com a finalidade de
estudar e propor a regulamentação da Lei n. 5.349,
de 6 de outubro de 1986, que institui a láurea do mérito
funcional, a ser conferida a funcionário ou servidor
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo
anterior, será integrado pelos seguinres membros
I - um representante da Secretaria da
Administração que será seu Presidente,
II - um representante da Secretaria do Governo,
III - um representante da Secretaria de
Descentralização e Participação,
IV - um representante da Secretaria da Cultura,
V - um representante da Secretaria da Justiça,
VI - um representante da Secretaria de Relações
do Trabalho;
VII - um representante da Fundação do
Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP,
VIII - três representantes de entidades de classe
representativas dos servidores do Estado
§ 1.° - Dentro de cinco dias da
publicação deste decreto os Secretários de Estado
e o Presidente da entidade de que trata o inciso VII, indicarão
ao Secretário do Governo os nomes dos seus representantes
§ 2.° - Os Presidentes de entidades de classe no prazo
a que alude o § 1.°, indicarãso ao Secretário do
Governo nomes para a escolha, pelo Governador, dos representantes que
trata o inciso VIII do Artigo 2.° deste decreto
Artigo 3.° - O Grupo de Trabalho devera apresentar os
resultados dos estudos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir
da data de sua instalação
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1986
FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 28 de novembro de 1986