DECRETO N. 26.348, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1986
Institui Grupo de Trabalho para estudar a racionalização de publicação no Diário Oficial do Estado
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de
suas atribuiçãos legais, e
Considerando que no Diário Oficial do Estado são
publicadas extensas matérias de interesse restrito a
determinadas Secretarias de Estado e a outros órgãos da
Administração Pública,
Considerando que a adoção de nova sistemática
visando a racionalização dessas publicações
poderá propiciar, sem juízo para os interesses da
Administração considerável redução
do consumo de papel de imprensa e, consequentemente, real economia para
os cofres públicos,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica instituído Grupo de Trabalho, na
Secretaria do Governo, a fim de propor medidas para a
implantação de nova sistemática objetivando a
racionahzação das publicações feitas no
Diário Oficial do Estado .
Artigo 2. ° - O Grupo de Trabalho a que se refere o Artigo
1.° será integrado por representantes da Imprensa Oficial do
Estado S/A - IMESP, Secretaria da Administração Secretaria
da Justiça, Procuradoria Geral do Estado Assessoria
Técnico-Legislativa e Assessoria Jurídica do Governo .
Artigo 3. ° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação .
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1986
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de
1986.