DECRETO N. 26.348, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1986

Institui Grupo de Trabalho para estudar a racionalização de publicação no Diário Oficial do Estado

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuiçãos legais, e
Considerando que no Diário Oficial do Estado são publicadas extensas matérias de interesse restrito a determinadas Secretarias de Estado e a outros órgãos da Administração Pública,
Considerando que a adoção de nova sistemática visando a racionalização dessas publicações poderá propiciar, sem juízo para os interesses da Administração considerável redução do consumo de papel de imprensa e, consequentemente, real economia para os cofres públicos,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica instituído Grupo de Trabalho, na Secretaria do Governo, a fim de propor medidas para a implantação de nova sistemática objetivando a racionahzação das publicações feitas no Diário Oficial do Estado .
Artigo 2. ° - O Grupo de Trabalho a que se refere o Artigo 1.° será integrado por representantes da Imprensa Oficial do Estado S/A - IMESP, Secretaria da Administração Secretaria da Justiça, Procuradoria Geral do Estado Assessoria Técnico-Legislativa e Assessoria Jurídica do Governo .
Artigo 3. ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1986
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1986.