DECRETO N. 26.351, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1986

Dispõe sobre transferência da função-atividade que especifica

FRANCO MONTORO Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, e inciso XVII do Artigo 34 da Constituição Estadual (Emenda n. 2),
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida para o SQF-II do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE a função-atividade de Engenheiro, do SQF-II, do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, preenchida por José Eduardo Santana Leite, RG 6.722.022, sob o regime da CLT.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão as dotações próprias consignadas no oneramento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de 1986.