DECRETO N. 26.351, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1986
Dispõe sobre transferência da função-atividade que especifica
FRANCO MONTORO Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da
Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, e inciso XVII do
Artigo 34 da Constituição Estadual (Emenda n. 2),
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida para o SQF-II do Departamento
de Águas e Energia Elétrica - DAEE a
função-atividade de Engenheiro, do SQF-II, do Departamento
de Edifícios e Obras Públicas - DOP, preenchida por
José Eduardo Santana Leite, RG 6.722.022, sob o regime da CLT.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão as
dotações próprias consignadas no oneramento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de novembro de
1986.