DECRETO N. 26.364, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Esportes e Turismo para repasse
ao Fomento de Urbanização
e Melhoria das Estâncias - FUMEST, visando ao atendimento de
despesas com Pessoal e Reflexos
FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro
de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
2.539.611,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil,
seiscentos e onze cruzados), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária, - Reserva de Contingência -,
consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST,
mediante suplementação de Cz$ 2.539.611,00 (dois
milhões, quinhentos e trinta e nove mil, seiscentos e onze
cruzados), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a, que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1986.