DECRETO N. 26.365, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado
do Governo para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n.
4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
133.291.800,00 (cento e trinta e três milhões, duzentos e
noventa e um mil e oitocentos cruzados), suplementar ao seu
orçamento vigente observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, mediante a suplementação de Cz$
151.291.800,00 (cento e cinquenta e um milhões duzentos e
noventa e um mil e oitocentos cruzados), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 133.291800,00 (cento e trinta e três
milhões, duzentos e noventa e um mil e oitocentos cruzados), em
decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 18.000 000,00 (dezoito milhões de cruzados),
decorrentes de excesso de arrecadação de receita
própria da Autarquia.
Artigo 5.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de dezembro de 1986.
