DECRETO N. 26.368, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado
do Governo, para tranferência à Fundação do
Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, visando ao atendimento de
despesas com Pessoal e Reflexos
FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro
de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$
18.950.031,00 (dezoito milhões, novecentos e cinqüenta mil
e trinta e um cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante
dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretatia de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1986.