DECRETO N. 26.368, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado do Governo, para tranferência à Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Reflexos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 18.950.031,00 (dezoito milhões, novecentos e cinqüenta mil e trinta e um cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO 
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho,  Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretatia de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1986.